As máscaras FFP2, com uma capacidade de filtração de partículas nunca inferior a 94%, estão recomendadas em Portugal, desde o início da pandemia, para uso apenas dos profissionais de saúde, mas a variante Ómicron, mais transmissível, está a levar vários especialistas a aconselhá-las à população em geral em alguns países. Na Áustria, por exemplo, as FFP2 já eram obrigatórias em espaços fechados e nos transportes públicos, sendo agora também, desde o início do ano, obrigatórias na rua. Já nos Estados Unidos da América, são tantos os especialistas a defenderem a sua utilização generalizada que a administração de Joe Biden decidiu distribuir gratuitamente 400 milhões destes respiradores – ali designados N95.
Em Portugal, muitas pessoas optam pelas máscaras FFP2 (a designação adotada na Europa), que oferecem maior proteção contra o vírus da Covid-19. Ao contrário do que acontecia nos primeiros tempos de pandemia, o contra-argumento da escassez da oferta deixou de fazer sentido – já existem, inclusive, fabricantes em Portugal. Um dos problemas da oferta se ter multiplicado, porém, é o aparecimento de produtos falsificados, que não cumprem as exigências definidas na Lei, nomeadamente ao nível da filtragem mas não só.
Desde o início da crise sanitária, a ASAE apreendeu cerca de 14 milhões de máscaras (incluindo sociais ou comunitárias), tendo ainda retirado do mercado 25 tipos de respiradores FFP2 ao abrigo do sistema europeu de alerta rápido sobre produtos perigosos (RAPEX). Não sendo fácil para o consumidor comum detetar os modelos que cumprem os requisitos legais (uniformizados na União Europeia), a VISÂO deixa algumas pistas que permitem uma escolha mais segura, com base em informações recolhidas junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, a entidade competente na matéria.
Marcação CE
As letras “CE”, em maiúsculas, certificam que o produto foi avaliado e cumpre as normas europeias em matéria de segurança, saúde e proteção do ambiente. Devem estar visíveis em todas as máscaras, quer sejam fabricadas na Europa ou em qualquer outra parte do mundo.
Número do organismo notificado
À frente da marca “CE”, têm de surgir sempre quatro algarismos, que identificam a entidade responsável pela avaliação de conformidade do produto às normais legais. Na página da Comissão Europeia na internet, é possível pesquisar todos esses chamados organismos notificados, isto é, as tais entidades credenciadas pelos vários Estados-membros para atestarem a conformidade legal das máscaras. Ao clicar neste link para o site da Comissão Europeia, basta depois procurar o referido número para se ficar a saber a que entidade corresponde, em que país se localiza e confirmar se está credenciada para o efeito.
Identificação da norma harmonizada
A regulamentação a que obedece o produto é outra informação obrigatória. Na União Europeia, a chamada norma harmonizada é a EN 149: 2001 + A1: 2009. Não há máscaras FFP2 sem o cumprimento das regras definidas por esta legislação e, por isso, todas têm de apresentar a informação ao consumidor. Outras máscaras com uma capacidade de filtragem acima de 94%, como as já referidas N95 dos EUA ou as KN95 da China, regem-se por normas e processos de avaliação distintos, embora se considerem equiparáveis às FFP2 à luz da Lei. São equiparáveis, mas não são iguais nem podem designar-se de FFP2, indica a ASAE.
Fabricante, classe, tipo de uso e mais
Têm igualmente de constar na máscara e na embalagem a identificação do fabricante ou do fornecedor, o tipo de classe (FFP2) e as marcas NR ou R, conforme se trate de uma máscara não reutilizável ou reutilizável. São ainda obrigatórias na embalagem as informações sobre o prazo de validade, a frase “ver informações fornecidas pelo fabricante” em língua portuguesa ou através de um pictograma com um “i” dentro de um livro, e também as condições de armazenamento recomendadas pelo fabricante, pelo menos a temperatura e a humidade, que podem igualmente ser representadas por pictogramas.
Declaração de conformidade
O documento que prova que determinado respirador FFP2 foi aprovado por um organismo notificado pode chegar ao consumidor através de um folheto no interior da embalagem ou, em alternativa, tem de poder ser consultado no website do fabricante.
De acordo com a ASAE, “todos estes elementos são obrigatórios” e constituem “uma forma de distinguir uma máscara de proteção respiratória com presunção de conformidade de uma que não possua este estatuto”. No caso de se deparar com respiradores que não respeitam estas regras, a situação deve ser denunciada para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Se encontrar exemplares a publicitarem que são próprios para crianças, por exemplo, deve ficar alerta, uma vez que os modelos FFP2 só estão aprovados para adultos.
As N95 norte-americanas e as KN95 chinesas
Quanto às outras máscaras equiparáveis às FFP2, como as anteriormente referidas N95 e KN95, elas obedecem a regras próprias. As N95, em vez da marcação CE, devem ter a sigla NIOSH (de National Institute for Occupational Safety and Health), um organismo que atua sob a tutela do CDC (Centers for Disease Control and Prevention), o órgão dos EUA equivalente à nossa DGS (Direção-Geral de Saúde).
De resto, conforme se pode verificar nesta infografia exemplificativa do CDC, devem exibir o nome do fabricante, o modelo e o número do lote, assim como um código de identificação iniciado por TC-84A (seguido de quatro algarismos), que permite confirmar facilmente se a máscara está devidamente aprovada, através de uma consulta ao site do NIOSH. Só em 2020, foram apreendidos mais de 21 milhões de respiradores N95 falsificados nos EUA. À imagem do que sucede com as as FFP2, não há modelos certificados com tamanhos para crianças.
Uma última nota adicional para um aviso partilhado pelo CDC: as N95 têm sempre dois elásticos que prendem atrás da cabeça; se os elásticos prenderem nas orelhas é porque são contrafeitas.
Em relação às chinesas KN95, muito mais abundantes no mercado português, obedecem à norma elaborada pelo Organism National Standard da China, apresentada como GB 2626-2006 ou, no caso de máscaras fabricadas a partir de julho de 2021, GB 2626-2019.
Segundo a ASAE, “não existe a obrigatoriedade dos produtos estarem marcados” – como a marca CE nas FFP2 ou NIOSH nas N95 -, mas já é obrigatório constar na rotulagem “o tipo e o número do lote ou da série”, além de elementos que permitam a identificação, como o nome do fabricante ou do importador, a marca e o endereço postal. Se a dimensão ou natureza do equipamento não o permitir, é exigido que toda esta informação se encontre “na embalagem ou num documento que a acompanhe”. Os dados de contacto, acrescenta a ASAE, “devem ser facultados em língua portuguesa”.
Segundo o CDC, cerca de 60% das máscaras KN95 que foram avaliadas pelo NIOSH, em 2020 e 2021, não cumpriam os requisitos que era suposto cumprirem.