No dia 7 de junho, uma festa com mais de cem pessoas num clube recreativo em Odiáxere, Lagos, acabou por gerar um surto no concelho que já infetou várias dezenas de pessoas com Covid-19 – sendo que muitas delas não estiveram presentes, tendo sido infetadas mais tarde por quem participou.
Esta sexta-feira, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, pediu mesmo “à Procuradoria-Geral da República a intervenção do Ministério Público para, em representação do Estado, instaurar ações indemnizatórias contra os promotores do evento de Odiáxere, em Lagos, do qual resultou a infeção de mais de sete dezenas de pessoas, incluindo crianças”. Entretanto, o número de infetados subiu para 90.
Já este sábado de manhã, o Ministério Público da secção de Lagos anunciou a abertura de um inquérito. “No âmbito do inquérito será avaliado o eventual enquadramento desta factualidade em prática de crime, designadamente de propagação de doença”, lê-se no comunicado, publicado no site do Departamento de Investigação e Ação Penal de Faro.
Enquanto o País discutia as consequências da festa de Lagos, um grupo de jovens da região de Lisboa – onde se concentram mais de 75% dos novos casos – decidiu convocar nas redes sociais uma festa na praia de Carcavelos, concelho de Cascais, para a noite de sexta-feira, 19.
Pelas 00h30, a Polícia de Segurança Pública (PSP) foi chamada ao parque de estacionamento do restaurante A Pastorinha, para dispersar a multidão que se havia juntado no local. Como entretanto grande parte dos jovens se tinham juntado em grupos mais pequenos no areal, os agentes, com o apoio da Polícia Marítima, passaram as duas horas seguintes a ordenar às pessoas que abandonassem a praia.
A PSP não fez detenções e garante que a operação decorreu sem incidentes, pedindo ainda para que as pessoas se abstenham de ter este tipo de comportamentos. Segundo alguns relatos, a festa terá juntado cerca de mil pessoas.
O desconfinamento faseado das últimas semanas parece ter convencido muita gente que tudo voltou ao normal. Mas, na verdade, mantém-se o estado de calamidade, com regras decretadas pelo Governo, no Conselho de Ministros de 29 de maio, que deverão vigorar pelo menos até ao final de junho. Uma delas é a proibição de ajuntamentos com mais de 20 pessoas – mas há nuances. Confira esta e outras normas em vigor, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.
. É proibida a concentração de mais de 20 pessoas, “exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar”. Na Área Metropolitana de Lisboa, o limite era de 10 pessoas, mas também passou para 20 a partir de dia 15 de junho.
. O teletrabalho já não é obrigatório para a população em geral, mas continua a ser para imunodeprimidos e doentes crónicos, pessoas com deficiência superior a 60% e pessoas com filhos até 12 anos (mas só enquanto decorrer o ano letivo)
. É obrigatório o uso de máscara nos espaços públicos fechados para todos os “cidadãos com idade superior a 10 anos”; pode, no entanto, “ser dispensada com base em declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras ou viseiras”
. Os restaurantes já não estão limitados a 50% da sua capacidade “caso sejam instaladas barreiras de separação entre clientes que se encontrem frente a frente e a distância entre as mesas seja de 1,5m”
. Veículos privados de transporte de passageiros (TVDE) com mais de cinco lugares estão limitados a dois terços da sua capacidade, salvo se os ocupantes forem da mesma família