Em causa no processo estão as contraordenações aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP), em agosto de 2016, nomeadamente por comercialização de títulos de dívida da Espírito Santo Internacional junto de clientes do Banco Espírito Santo (BES), tendo Ricardo Salgado sido multado pelo supervisor numa coima de 4 milhões de euros e Amílcar Pires de 600.000 euros, de que ambos recorreram para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém.
O Tribunal decretou ainda a inibição do exercício de cargos em instituições financeiras de oito anos para Ricardo Salgado e de um ano para Amílcar Pires.
Nas alegações finais, proferidas em dezembro, o Ministério Público pediu a redução das coimas aplicadas a Ricardo Salgado, de 4 para 3,5 milhões de euros, e ao ex-administrador Amílcar Pires, de 600.000 para 300.000 euros, por entender não ter ficado provado que este atuou com dolo, mas sim de forma negligente, e considerar alguns atenuantes em relação ao antigo presidente do BES.
O julgamento que se iniciou em 06 de março de 2017 no TCRS, em Santarém, apreciou os pedidos de impugnação apresentados por Ricardo Salgado e Amílcar Pires no âmbito de um processo que começou por ter 18 arguidos (15 singulares e três coletivos), 13 dos quais alvo de coimas.
Ricardo Salgado foi condenado ao pagamento de 4 milhões de euros e ficou impedido de exercer cargos no setor por 10 anos como resultado da aplicação de cinco coimas por não implementação de sistemas de informação e comunicação adequados, por não implementação de um sistema de gestão de riscos sólido, eficaz e consistente, no que concerne à atividade de colocação de produtos emitidos por terceiros, por atos dolosos de gestão ruinosa, praticados em detrimento dos depositantes, investidores e demais credores, por prestação de falsas informações ao BdP, por violação das regras sobre conflitos de interesses.
O TCRS considerou hoje ter ficado “globalmente demonstrada a matéria factual” contida na decisão do BdP, reduzindo a coima única aplicada a Ricardo Salgado para 3,7 milhões de euros e o período de inibição de cargos no setor para oito anos.
Amílcar Morais Pires foi alvo de duas contraordenações por não implementação de sistemas de informação e comunicação adequados e não implementação de um sistema de gestão de riscos sólido, eficaz e consistente, no que concerne à atividade de colocação de produtos emitidos por terceiros.
O tribunal aplicou uma coima única de 350.000 euros e reduziu o período de inibição para um ano.
A juíza Anabela Campos concedeu um prazo de 40 dias para recurso, dada a complexidade do processo.
Lusa