Onde se fazem as inscrições?
Há um único ponto de acesso: o site oficial (clique aqui para visitar)
Quem pode participar?
Jovens com idades entre 18 e 30 anos, independentemente da sua origem, estudos, formação e situação profissional (ativa ou inativa).
A participação como voluntário terá a duração de dois meses a um ano. Para obter um emprego, o período mínimo será de quatro meses.
Os participantes são remunerados?
Se a pessoa for recrutada como trabalhador regular, estagiário ou aprendiz noutro Estado-membro, recebe um salário (pelo contrato de trabalho) e/ou um subsídio (de formação ou aprendizagem), para cobrir os custos de subsistência e deslocação que podem ser financiados, por exemplo, através do mecanismo Garantia para a Juventude.
Se a pessoa parte como voluntária, os principais custos da sua participação (por exemplo, alimentação, alojamento e viagem) são cobertos pela subvenção atribuída à organização através do Serviço Voluntariado Europeu (SVE). Pode também receber ajudas de custo, cujo montante será determinado em função do país em que faz voluntariado. Além disso, todos os voluntários serão cobertos pelo seguro de grupo obrigatório do SVE, criado por este serviço.
Quais são os critérios?
As colocações poderão incluir uma grande diversidade de perfis, desde jovens que abandonam precocemente a escola a diplomados do ensino superior com experiência profissional. Como sugerido pelo próprio nome, o Corpo Europeu de Solidariedade (CES) inspirar-se-á primeiramente no valor da solidariedade.
Os jovens que desejem ser membros do CES terão de comprometer-se em realizar a sua missão ao inscrever-se, declarando o seu empenho e vontade em prestar trabalho de solidariedade assim que sejam integrados numa organização ou sejam aceites como voluntários. Embora não seja possível garantir qualquer colocação no momento da inscrição, os desafios multifacetados – e consequente necessidade de competências muito diversificadas – indicam que será necessário um amplo leque de perfis profissionais.
Em que tipo de atividades participarão os membros do CES?
Podem participar em qualquer tipo de atividade relacionada com a reconstrução e a resposta a longo prazo a situações de catástrofe, ou a desafios sociais, como a exclusão, a pobreza, a saúde e os problemas demográficos, e em iniciativas para fazer face à crise dos refugiados.
Poderão, por exemplo, apoiar o desenvolvimento de serviços sociais, sanitários e de reabilitação, para pessoas em risco de pobreza e exclusão social, como a população cigana, pessoas com deficiência, certos grupos de imigrantes e outras comunidades alvo de discriminação e preconceito.
Está excluída da sua ação a resposta imediata a catástrofes – por exemplo, o combate aos incêndios florestais ou ações de busca e salvamento em meio urbano -, porque estas atividades requerem especialistas altamente qualificados. No entanto, se uma comunidade rural pretender minimizar o risco de incêndios florestais limpando as florestas e matas, por exemplo, os membros do CES poderão dar o seu contributo.
Para onde serão enviados os membros do CES?
Poderão intervir no seu próprio país ou ser enviados para outro Estado-membro da UE, em função das necessidades das organizações participantes e do perfil e das preferências do voluntário.
Que organizações podem participar?
As ONG, autoridades locais ou empresas privadas ativas na resposta a situações de catástrofe podem utilizar o portal para contactar e recrutar membros do CES.
Todas as organizações envolvidas em ações de voluntariado têm de possuir uma acreditação válida que assegure a sua conformidade com o Serviço Voluntariado Europeu, para garantir que respeitam as necessárias normas de qualidade.
Quais os benefícios para as ONG, empresas ou autoridades locais?
Através do CES, todas as empresas, ONG e autoridades locais que procuram trabalhadores, estagiários ou voluntários para projetos de solidariedade podem recorrer facilmente a um ponto único de acesso à informação e serviços de colocação e recrutamento de que necessitam.
Além disso, a concentração de jovens motivados revela-se muito maior do que seria possível garantir à simples escala local ou nacional. Acresce que, como todos os jovens registados no CES têm de declarar o seu compromisso perante a missão que lhes é atribuída e explicar qual a sua motivação, as organizações e empresas poderão mais facilmente e mais rapidamente pré-selecionar aqueles que melhor se adequam à sua cultura e às suas necessidades específicas.
Exemplos possíveis
* Uma organização croata que opera numa zona pós-conflito acolhe um certo número de voluntários provenientes dos vários Estados-membros da UE. Os voluntários organizam atividades para jovens das diferentes comunidades para os ajudar a viver juntos pacificamente. O facto de os voluntários não serem provenientes da própria região torna a sua ação mais aceitável para as várias comunidades e permite obter um impacto mais significativo.
* Após um derramamento de petróleo no Mar do Norte, uma jovem dinamarquesa é enviada para auxiliar uma autoridade sueca local nas zonas mais afetadas, por um período de nove meses. Irá ajudar o município na limpeza dessas zonas e na reabilitação da vida animal. As suas despesas de alojamento, alimentação e deslocação, bem como um seguro e as ajudas de custo, serão pagos pelo Serviço Voluntário Europeu às autoridades locais.
* Depois de consultar o seu conselheiro profissional no centro de emprego local, uma jovem assistente social grega de Atenas aceita uma oferta para trabalhar num campo de refugiados em Salónica. Durante oito meses, irá unir esforços com uma equipa de psicólogos, assistentes sociais e professores, para ajudar na adaptação das crianças refugiadas à sua nova realidade. Ser-lhe-á atribuída uma remuneração mensal líquida, bem como um subsídio de 200 euros/mês, destinado a cobrir os custos de subsistência e de mobilidade.