Divórcio
>Qual a diferença entre os divórcios litigioso e sem consentimento?
Com a Lei 61/2008, deixam de ser importantes a apreciação da culpa e as causas que levam ao fim da relação (adultério, agressões, não cumprimento dos deveres conjugais), apesar de estes gerarem responsabilidade civil ou criminal.
>A que se deve o aumento de divórcios sem consentimento?
Basta um ano de separação efetiva para que haja formalização do fim da união (e não três anos, como antes), o que justifica o aumento de divórcios entre 2009 e 2010. A rutura do casamento é a segunda maior causa desta situação.
Responsabilidades parentais
>O que é feito primeiro, o divórcio ou a regulação das responsabilidades parentais?
A regulação, mesmo que seja efetuada primeiro, será sempre anexada ao processo de divórcio e caberá ao juiz responsável julgar todos os outros incidentes.
>O que muda em relação à tutela dos filhos?
Deixa de existir o regime singular de responsabilidades parentais (tomada de decisões quanto ao menor) que passam a ser conjuntas. A residência mantém-se singular, porque a lei não prevê a possibilidade de ser conjunta (embora tal possa ser requerido). As responsabilidades parentais referem-se ao regime em que ficam as crianças (com quem, quando, etc.) e a quem assegura a subsistência dos menores (alimentos, segurança, lazer), independentemente de ficar ou não com a guarda.
>Trâmites legais da regulação
- Requerimento entra no tribunal.
- Conferência de pais: a primeira realiza-se, em média, entre 2 a 6 meses depois, tempo variável consoante o volume de pendências na secção do tribunal em que será regulado o regime de visitas e pensão de alimentos. As partes têm 15 dias para apresentar por escrito as alegações, expondo os seus motivos.
- Taxa de justiça: €612.
- Inquérito social: Decretado pelo juiz, é efetuado por técnicos da Segurança Social, que vão verificar as condições em que vivem os progenitores e fazem entrevistas.
- Não é obrigatória a constituição de advogado, mas é recomendável. Quem não tiver recursos financeiros, pode requerer apoio do Estado.
Crime (violência) envolvendo cônjuges e filhos
>O que pode ser considerado crime, na lei do divórcio?
A subtração de menor (impedir que um dos progenitores conviva com os filhos) e o incumprimento da pensão de alimentos, tal como a violência doméstica e os maus-tratos.
>Em casos que envolvem crime, há perda de direitos (patrimoniais ou outros), por sanções?
Há sanções penais, arbitradas pelo juiz, e pedidos de indemnização civil, deduzidos pela vítima (danos patrimoniais e morais, como ofensas corporais, à imagem, etc.).
>Perícias, exames, avaliações?
Protegem as crianças (ou as vítimas). Os advogados devem pedi-los e fazer um articulado que permita a prova e a decisão. Só a queixa emocional não basta, tem de ser contextualizada, com relatórios médicos, psicológicos, pediátricos, etc., entregues no tribunal.
O que fazer se for vítima de violência doméstica
A violência doméstica é definida como qualquer conduta ou omissão que inflija, reiteradamente, sofrimentos, de modo direto ou indireto, a qualquer pessoa pertencente ao agregado familiar ou que, não pertencendo, seja, ou tenha sido, cônjuge ou companheiro.
Os vários tipos de violência incluem: maus tratos físicos; isolamento social; intimidação; maus tratos emocionais, verbais e psicológicos; ameaças; violência sexual e controlo económico.
Segundo o Código Penal, é um crime público, o que significa que o procedimento criminal não está dependente de queixa da vítima, bastando uma denúncia ou conhecimento do crime para que o Ministério Público promova o processo.
Por isso, antes de mais, é importante dar o primeiro passo: contactar com as autoridades policiais. A mensagem que a PSP passa, no site oficial, é exatamente esta: “Não consinta: denuncie.” E ainda: procurar sempre um hospital, centro de saúde ou médico particular, mesmo que não apresente sinais externos de agressão.
* Com Clara Soares, Luísa Oliveira, Rosa Ruela e Teresa Campos