A proposta de lei, aprovada em Conselho de Ministros há cerca de um mês e hoje distribuída na Comissão parlamentar de Saúde para discussão dos deputados, pretende substituir o actual sistema de vigilância epidemiológica, que data de 1949.
O projecto de diploma, a que a Lusa teve acesso, prevê que o ministro da Saúde venha a aprovar, por portaria, um regulamento de notificação obrigatória das doenças transmissíveis a que vão ficar sujeitos “todos os profissionais de saúde que exerçam actividades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no sector privado ou social, bem como os responsáveis por laboratórios”.
O incumprimento dos deveres de notificação obrigatória e de transmissão imediata do alerta de epidemias ou outras situações de emergência de saúde pública vai ser punido com coimas entre os 250 euros e os 20 mil euros no caso de pessoas singulares.
Se em causa estiver uma pessoa colectiva, como um laboratório, as coimas sobem para um mínimo de 20 mil euros e um máximo de 50 mil euros.
O diploma define que aquele incumprimento de deveres acontece “sempre que o obrigado não pratique o acto devido no prazo de 48 horas após o conhecimento” da doença de notificação obrigatória ou da situação de alerta em termos de saúde pública.
O valor das coimas reverte em 60 por cento para o Estado e o restante para a Direcção-geral da Saúde.
Além da sida, certas hepatites virais, a tuberculose multiresistente, a síndrome respiratória aguda e a gripe por novo subtipo de vírus são algumas das doenças já sujeitas a uma declaração obrigatória pelos profissionais de saúde.
Está ainda prevista a criação de um Conselho Nacional de Saúde Pública (CNSP), designado pelo ministro da Saúde ou pelo Director-geral de Saúde, composto por um máximo de 20 membros dos sectores público e privado e social.
Este conselho vai integrar duas comissões especializadas: a Comissão Coordenadora da Vigilância Epidemiológica, que vai coordenar as medidas preventivas relativas às doenças transmissíveis e outros riscos de saúde pública, e a Comissão Executiva de Emergência que intervém apenas em situações graves de saúde pública como uma ameaça de epidemia.
A confidencialidade e tratamento de dados pessoais relativos às doenças de notificação obrigatória são também abordados no diploma, que determina que todas as bases de dados criadas ao abrigo desta nova lei têm de ser notificadas à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
Depois de aprovado pela Assembleia da República, o diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação em Diário da República.