O jornal revela que, quando não embarcam nos voos directos para a capital portuguesa, as garotas de programa, a maioria delas goianas, segue de avião até São Paulo, de onde vão para Lisboa ou Madrid para fazer vida como prostitutas.
De acordo com o Correio, Brasília passou a atrair as quadrilhas especializadas nesse tipo de crime desde que se consolidaram os voos regulares da TAP para Lisboa.
“Brasília talvez tenha se tornado uma das melhores saídas, pois conta com voos internacionais e fica próxima de Goiânia (capital de Goiás)”, disse o chefe da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais do Governo de Goiás, Elie Chidiac, citado pelo Correio.
Dados do governo de Goiás mostram que 1.600 goianos foram deportados da Europa em 2008.
Deste total, 80% tiveram que voltar para o Brasil por ordem das autoridades europeias, dos quais 30 por cento por causa da exploração sexual.
Segundo declarações do delegado Luciano Dornelas ao Correio, as alterações dos pontos de partida em crimes internacionais são frequentes, o que justifica que Brasília seja o alvo desta vez.
O jornal diz ainda que, em média, quatro brasileiros voltam diariamente no voo Lisboa-Brasília como extraditados, deportados ou inadmitidos.
Nas matérias publicadas desde domingo sobre o tema, o principal diário de Brasília ouviu algumas mulheres cuja entrada não foi permitida em Portugal.
Apesar de não admitirem que iriam se prostituir, todas disseram que pretendiam ficar e trabalhar na Europa.
Uma outra entrevistada, identificada ficticiamente por Rafaela, confessa que “perdia as contas” de quantos programas por dia fazia no verão em prostíbulos da Espanha e de Portugal.
“Começava às sete da noite e ia até o sol raiar. Tinha dia que eu não já aguentava de cansaço. Era preciso também muito estômago”, declarou ao jornal a goiana de 25 anos, que agora vai se casar com um português.
O Código Penal do Brasil estabelece que “promover, intermediar ou facilitar, no território nacional, o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento da pessoa para prostituição” é punido com três a oito anos de prisão.
Agravantes como tráfico internacional, agressões e tortura podem aumentar a pena para até 12 anos.