Em que medida o chamado “pecado original” do Tribunal Constitucional (TC), ou seja, a composição do coletivo de juízes – dez designados pela Assembleia da República e três cooptados por estes –, ainda é um constrangimento?
O pecado original refere-se à forma como se processou a revisão de 1982. O desenho da composição do TC teve como alvo um Presidente da República em específico, Ramalho Eanes. A AD e o PS não queriam que ele tivesse um papel na escolha dos juízes, mas isso deu origem a um modelo que não é replicado em lado algum e continua a gerar impasses, como vimos na recente eleição do novo presidente do tribunal. Só isso deveria, desde logo, fazer soar alarmes. A prática mostra que o modelo tem problemas de aplicação e é menos democrático. A sua substituição por um modelo em que todos os juízes fossem eleitos por uma maioria de dois terços do Parlamento seria o mais desejável.
Diz no capítulo que vai ser publicado em breve que o nosso constitucionalismo transformador e a integração europeia estão a tornar-se incompatíveis. Quem acabará por ceder?
Na minha visão benévola, nenhum poderá ser integralmente vencedor. Temos de repensar e reequacionar o compromisso com o modelo social europeu e assumir a escassez de recursos, mas o constitucionalismo europeu apresenta sérios défices em relação aos direitos sociais. Portugal tem um catálogo muito mais aprofundado. Aquilo que tem sido feito com o pilar europeu dos direitos sociais está ainda muito aquém. Não existem dissensos em relação ao nosso modelo social, mas sim quanto à forma como deve ser financiado. É esse o problema principal. Se as democracias liberais não conseguirem combater as desigualdades sociais, desaparecem.