Assim que começaram a ser conhecidos os pormenores da noite da agressão a Rúben Cavaco, e se soube que pelo menos um dos agressores terá conduzido um automóvel pelas estradas de Ponte de Sor, surgiu a indignação nas redes sociais e nas caixas de comentários online: “Rapazes de 17 anos podem conduzir em Portugal?” A questão levantava muitas dúvidas, pelo facto de esses títulos poderem ter sido obtidos em países onde é permitido conduzir a partir dos 16 anos. A VISÃO colocou a questão à GNR, força de segurança com competência para regular e fiscalizar o trânsito, e ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), o instituto público responsável por definir as condições de emissão, revalidação, troca e apreensão de títulos de condução. As respostas foram contraditórias. Mas no final, o IMT remeteu para o Código da Estrada atualmente em vigor, que não deixa margem para dúvidas: existem exceções para maiores de 18 anos com títulos de condução obtidos noutros países, mas não existe qualquer exceção para menores de 18. De acordo com o número 4 do artigo 125 do Código da Estrada, os títulos emitidos no estrangeiro ou licenças especiais de condução “só permitem conduzir em território nacional se os seus titulares tiverem a idade mínima exigida pela lei portuguesa para a respetiva habilitação”.
A primeira resposta surgiu de fonte oficial da GNR, que depois de esclarecer que nenhum militar da GNR viu os filhos do embaixador do Iraque em Portugal ao volante de um automóvel naquela madrugada de 17 de agostoexplicou que se o tivessem feito não estariam a infringir as regras da Estrada, pois “em Portugal é válida qualquer carta de condução estrangeira emitida por Estado estrangeiro inscrito na Convenção de Genebra” – caso que protegeria os jovens, adiantou a fonte, se o título de condução tivesse sido obtido num país como os EUA, onde se pode conduzir a partir dos 16 anos.
Depois, respondeu o IMT, esclarecendo que mesmo que a carta seja tirada num país como os EUA o dono desse título de condução “não pode conduzir” em Portugal.
Em que ficamos? Para não restarem dúvidas, o IMT remete para o Código da Estrada. É verdade que além das cartas e licenças de condução emitidas em Portugal é possível conduzir com outros títulos como “licenças especiais de condução”, “títulos de condução emitidos pelos serviços competentes pela administração portuguesa do território de Macau”, “títulos de condução emitidos por outros estados membros da União Europeia” ou “títulos de condução emitidos por Estado estrangeiro em conformidade com o anexo nº9 da Convenção Internacional de Genebra, de 19 de setembro de 1949, sobre circulação rodoviária”. Mas isto só será possível se o titular desta carta de condução estrangeira ou licença especial de condução tiver mais de 18 anos, “a idade mínima exigida pela lei portuguesa para a respetiva habilitação” (no caso de um automóvel). E não, segundo o IMT não há exceções para familiares de diplomatas.
Mesmo os maiores de 18 anos que tenham, por exemplo, tirado a carta num Estado estrangeiro fora da União Europeia ou do espaço económico europeu, só poderão conduzir livremente por território nacional “durante os primeiros 185 dias subsequentes à fixação da sua residência”.
Os maiores de idade que sejam apanhados a conduzir depois deste tempo-limite e os menores de idade que o façam, mesmo tendo uma licença válida, serão sancionados com uma coima entre 300 a 1500 euros.
Neste caso, se um dos dois gémeos iraquianos tivesse sido apanhado a conduzir um automóvel, teria de ser sancionado. Mas devido à imunidade diplomática inscrita na Convenção de Viena, também neste caso, para que fossem multado, teria de renunciar a esta garantia diplomática ou o Estado português teria de esperar pela autorização do Iraque.