Tem 45 anos de descontos para a Segurança Social e quer reformar-se antecipadamente aos 62 de idade, em vez dos 66 atualmente exigidos para a reforma? Então espere pelo próximo ano e talvez não seja tão penalizado como seria agora, em que o Estado corta 0,5% do valor da pensão por cada mês de antecedência.
É que o Governo vai apresentar, no âmbito do Orçamento do Estado para 2017, uma proposta para que as reformas antecipadas pedidas por quem tem carreiras contributivas muito longas (na casa dos 45/50 anos de contribuições para a Segurança Social) não sofram com as atuais penalizações aplicadas.
Como? “A ideia é que as penalizações sejam compensadas por bonificações quando estiverem em causa carreiras muito longas”, explica o ministro do Trabalho e da Segurança Social, numa entrevista à VISÃO que será publicada amanhã.
Vieira da Silva garante que a ideia não é incentivar a saída do mercado de trabalho, mas ter em conta uma “geração única de portugueses, que não se repetirá, que começou a descontar aos 13 e 14 anos”. E para essas pessoas, admite, o Estado tem que arranjar uma solução que não as prejudique tanto quando decidem pedir a reforma antecipada. “Não é fácil, mas temos que encontrar uma forma para que essas pessoas tenham uma diferenciação”. “Não se trata de beneficiar as reformas antecipadas. Até porque uma pessoa que começou a trabalhar aos 20 anos e se reforme aos 60, pela esperança média de vida ainda terá pensão durante 24 anos. Não é fácil que um sistema se equilibre assim”, conclui o ministro.
As reformas antecipadas estiveram totalmente congeladas no setor privado entre 2012 e 2014. Em 2015, o governo de Passos permitiu-as para quem tivesse mais de 60 anos de idade e 40 anos de descontos. Veio o novo Executivo de Costa e os beneficiários com pelo menos 55 anos de idade e 30 de descontos voltaram a poder recorrer à saída antecipada do mercado de trabalho. Mas as fortes penalizações, que com o fator de sustentabilidade chegam a significar cortes de 13%, levou o Governo a suspender, em março, essa possibilidade, mantendo o regime de 2015.