Sete ciclistas federados foram acusados esta semana pela 9ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa de um crime de tráfico de substâncias ou métodos proibidos no âmbito de uma investigação ao fornecimento organizado de substâncias dopantes a ciclistas profissionais.
A investigação – que foi coadjuvada pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da Polícia Judiciária (PJ) – concluiu que entre janeiro e agosto de 2013 três dos visados adquiriram, venderam e forneceram testosterona propionato; uma hormona essencial para a produção de glóbulos vermelhos (EPO); uma hormona de crescimento (HC/hGH); uma hormona da estrutura molecular semelhante à insulina (IGF-1); um peptídeo injetável que, de acordo com estudos clínicos, ajudará a aumentar a massa muscular, com ganhos de resistência e força (TB-500), e uma substância que altera o balanço energético da célula, aumentando a quantidade de ATP (AICAR) aos outros quatro arguidos, ciclistas federados na União Velocipédica Portuguesa.
Um dos três vendedores terá mesmo chegado a abrir um gabinete onde administrava aos quatros ciclistas que consumiam as substâncias tratamentos de ozono por via intravenosa (de acordo com uma nota da Procuradoria Distrital de Lisboa, o tratamento proporcionaria elevados processos de oxigenação e de oxidação). O propósito seria o de obter “proventos económicos e de alteração da condição física dos atletas por forma a melhorar o desempenho desportivo”.
As substâncias em causa constam da Listagem de Substâncias e Métodos Proibidos na prática desportiva. A substância TB-500 não está autorizada pelo Infarmed ou pela Agência Europeia do Medicamento ou pela FDA. E a ozonoterapia não está aprovada pela Agência Europeia do Medicamento e pela FDA.