Em dezembro do ano passado, o secretário de Estado do Ensino Superior, José Ferreira Gomes, deu à Universidade Lusófona de Lisboa um prazo de 60 dias para regularizar os 152 processos de creditação académica e profissional irregulares detetados pela Inspeção Geral de Educação (IGEC), que analisou 398 processos entre os anos 2006 e 2012.
A Lusófona garantiu na terça-feira, num esclarecimento enviado às redações, que “todas as ações” que a universidade tinha de executar para cumprir o despacho do MEC “estão concluídas”. No entanto, dados da IGEC da passada semana apontavam para notificações de alunos ainda por fazer e cassações de diplomas por concretizar.
Dos 152 processos apenas 105 resultaram na emissão de diplomas ou certificados e até à passada semana só 26 haviam sido recolhidos pela Lusófona, segundo a IGEC, que ressalva que o prazo para a cassação dos documentos – estipulado pela universidade e não pelo MEC – ainda não chegou ao fim.
Dos 105 ex-alunos com diploma atribuído, a Lusófona, até 12 de Junho, não tinha conseguido notificar quatro dos visados por diferentes razões tais como a ausência do país, não comparência na audiência prévia na universidade para informar sobre os procedimentos em curso, e a decisão de frequentar a cadeira com creditações mal atribuídas.
O quarto caso é o do ex-ministro Miguel Relvas, cujo processo de anulação de licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais aguarda decisão judicial, tendo sido este o processo responsável por chamar a atenção para as equivalências atribuídas pela Lusófona.
Um total de 120 alunos foram já contactados para serem notificados da anulação dos seus diplomas. Nessa lista está o nome do ex-deputado e fadista Nuno da Câmara Pereira. Dos 120 que já foram notificados, 102 a manifestarem interesse em regularizar o seu processo académico, seja através da frequência de cadeiras ou através de novas creditações, sendo que em todos os casos está implícito o reingresso nos cursos.
Os cinco casos já regularizados pela instituição foram feitos com recurso a essas creditações: em três casos foi considerada a formação realizada em outros estabelecimentos de ensino superior; num outro caso foram atribuídos créditos pela formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em estabelecimentos de ensino superior, até ao limite de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos e um pela experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.
Todos estes casos estão previstos no diploma que regula a creditação académica e profissional, revisto quando foi tornado público o processo de Miguel Relvas e que foi uma resposta da tutela para tentar limitar creditações abusivas.
O último relatório da IGEC remetido à tutela, e ainda em análise pelo gabinete de José Ferreira Gomes, considera que universidade cumpriu o dever de “esclarecer as razões das graves falhas” detectadas e apresentar medidas para “credibilizar os mecanismos de auto-avaliação”.
No entanto, a IGEC sublinha que não foi cumprida uma das exigências, que passava por ouvir todos os intervenientes das 54 Comissões Específicas de Creditação envolvidas na atribuição de equivalências e créditos, tendo a universidade ouvido menos de metade dos envolvidos.