Fonte judicial disse hoje à agência Lusa que a juíza Filipa Valentim, que preside ao coletivo de juízes da 7.ª Vara Criminal de Lisboa, renovou a medida restritiva de liberdade, aplicada, desde maio de 2012, ao antigo líder parlamentar do PSD.
Duarte Lima e os outros arguidos, entre os quais o filho e o sócio do antigo deputado, estão a ser julgados por alegados crimes de burla qualificada, branqueamento de capitais, abuso de confiança, falsificação e infidelidade.
O antigo líder do grupo parlamentar do PSD foi detido a 17 de novembro de 2011, juntamente com o filho, Pedro Lima.
O juiz do tribunal de instrução determinou que Duarte Lima ficasse em prisão preventiva até maio de 2012, enquanto Pedro Lima foi colocado em liberdade, após o pagamento de uma caução de meio milhão de euros.
O filho de Duarte Lima, o empresário Vítor Raposo, Francisco Canas, indiciado também no âmbito do processo “Monte Branco”, e os advogados João Almeida e Paiva e Miguel Almeida e Paiva encontram-se com termo de identidade e residência.
Duarte Lima, Pedro Lima e Vítor Raposo constituíram o fundo Homeland para a aquisição dos terrenos em Oeiras, em 2007, nas imediações do local onde esteve prevista a construção da sede do Instituto Português de Oncologia (IPO), projeto que acabou por ser abandonado.
O Banco Português de Negócios (BPN) emprestou à sociedade de Duarte Lima, Pedro Lima e Vítor Raposo um total de 42.995.000 euros, tendo ficado, como garantia real, com o penhor das unidades de participação de Homeland, no valor de 10 milhões de euros, e com a propriedade sobre os 44,7 hectares.
A 20 de março deste ano, menos de um mês antes do início do julgamento, a Parvalorem, sociedade criada no âmbito do Ministério das Finanças para recuperar créditos do BPN, aceitou a dação em pagamento dos terrenos.
No entanto, a Parvalorem, constituída assistente no julgamento na 7. Vara Criminal, pediu ao tribunal uma indemnização de 54 milhões de euros por dívida ao BPN.
Com o fundamento de que a dívida ficou liquidada com a dação em pagamento, Duarte Lima requereu a extinção do pedido apresentado pela Parvalorem.
O presidente do Conselho de Administração da Parvalorem, Francisco Nogueira Pinto, justificou o pedido de indemnização por a dação em pagamento “liquidar as dívidas do fundo 1/8Homeland 3/8, mas não liquidar as eventuais responsabilidades cíveis que possam vir a ser invocadas em sede de processo-crime”.