De acordo com o acórdão de 29 de julho, a que a Lusa teve acesso, além de atribuir o efeito suspensivo ao recurso – que suspende o impedimento da candidatura determinado por instâncias judiciais anteriores – o TC decidiu também ordenar o prosseguimento do processo para alegações, fixando um prazo de vinte dias para as partes se pronunciarem.
A decisão foi tomada por maioria, com voto vencido da conselheira Maria Lúcia Amaral que, na sua declaração de voto, afirmou não subscrever a decisão na questão que atribui efeito suspensivo ao recurso.