Chama-se lay-off à redução ou suspensão da atividade de uma empresa em caso de crise. O novo Código do Trabalho vem proibir os despedimentos durante o lay-off e após o mesmo, no prazo de um a dois meses (exceto em contratos a termo ou comissões de serviço).
A empresa fica também obrigada a prestar mais informações aos trabalhadores. Por outro lado, o regime de renovação do lay-off torna-se mais fácil, ainda que os trabalhadores não estejam de acordo.
Salário em lay-off:
- 66% da remuneração bruta (com um valor mínimo de €485 e um valor máximo de €1455)
- A Segurança Social paga 70% do salário e a empresa fica responsável pelos restantes 30%