Adeus fins de semana prolongados. Quem faltar sem justificação no dia (ou no meio dia) imediatamente anterior ou posterior a um dia de descanso ou a um feriado, pode perder o salário em todo o período abrangido.
Por exemplo, se quinta-feira for feriado e o trabalhador faltar na sexta-feira, regressando ao trabalho depois do fim de semana, pode perder quatro dias de salário. É a guerra total às pontes. As contas: