De acordo com a proposta de alteração da maioria parlamentar, os pensionistas da banca, cuja responsabilidade pelo pagamento das suas pensões passaram para o Estado no âmbito da transferência dos fundos de pensões da banca para a Segurança Social (operação que permitiu cumprir o défice de 2011), deixam de estar abrangidos pelo artigo 202 da lei do Orçamento do Estado para 2012.
Este artigo impede que os beneficiários de pensões de reforma pagas por entidades públicas, como a Segurança Social, possam exercer funções públicas remuneradas, exceto quando existe uma lei específica que o permita, como existe nalgumas profissões.