A revisão da lei do arrendamento fazia parte do acordo assinado entre Portugal e a troika. Ontem, a ministra Assunção Crista apresentou e explicou as linhas gerais da revisão prometida, depois da aprovação da nova lei em conselho de ministros. Destacam-se as medidas tomadas no que diz respeito ao tempo dos contratos e ao regime de negociação.
Contratos sem limite mínimo
Este ponto terá sido o único recebido com agrado tanto por proprietários como por inquilinos. Até agora, os contratos de arrendamento tinham um período mínimo de 5 anos. Com a nova lei tudo muda: A partir da entrada em vigor da proposta aprovada em conselho de ministros, o tempo de arrendamento será definido por inquilino e proprietário, que acordarão o tempo que entenderem. Ou seja, vai passar a ser possível alugar imoveis por um período inferior a 5 anos. Caso não sejam combinadas datas entre as duas partes, vigora um período de aluguer de 2 anos com renovação automática ao fim desse tempo.
Negociação
Assim que entre em vigor o novo regime jurídico, poderá ter inicio o processo de negociação das rendas antigas. O sistema apresentado tem passos simples.
1.O proprietário do imóvel apresenta um valor ao inquilino que pretende receber pelo aluguer.
2.O inquilino poderá aceitar o proposto pelo proprietário ou apresentar um novo valor, caso não concorde com o sugerido.
3. Se não for possível chegar a um acordo entre as duas partes, a média dos valores deve servir como o valor da renda ou como referência para uma indeminização (quando não a atualização não é aceite), sendo que neste último caso esse número deverá ser multiplicado por 60. Ou seja, se o valor médio das duas propostas for 100 euros, a renda deverá ter esse valor ou então a indeminização deverá ser de 6 mil euros (100 x 60). Os inquilinos terão um período de 6 meses para deixar as habitações mas os estudantes até aos 26 anos estão ao abrigo de um regime de excepção e terão cerca de um ano.
4. Numa situação em que o inquilino não aceite a indeminização proposta, o proprietário poderá, então, recorrer aos tribunais para dar início ao processo de despejo.
Despejo
O despejo dos inquilinos por incumprimento do pagamento vai passar a acontecer ao final de três meses, depois de uma notificação do senhorio.
A troika pretendia desimpedir os tribunais, reduzindo o número de processos respeitantes às leis de arrendamento. Indo de encontro a este desejo, a ministra anunciou a criação dos balcões de arrendamento.
Se o inquilino não pagar a renda há dois meses, o proprietário poderá recorrer a estes balcões para dar conta do atraso. Caso, passado um mês, a situação se mantenha, o processo seguirá para os tribunais.
Ainda assim, Assunção Cristas defendeu que os casos que necessitem de julgamento serão avaliados de forma célere. O tempo de resolução do processo judicial não deverá ser superior a três meses.
Regime de exceções
O regime jurídico que irá entrar em vigor conta com um conjunto de medidas que pretendem proteger os mais desfavorecidos ou aqueles que são portadores de deficiências. Segue, então, a lista das exceções:
1.Dificuldades económicas – Quem receber um salário até 500 euros só deverá pagar uma renda até 10% do ordenado. Ao abrigo do regime de excepções, estão igualmente as família cujo rendimento anual seja inferior a 2500 euros. Nestes casos o valor da renda não poderá ser superior a 25% desse valor. Em ambas as situações, as dificuldades económicas terão de ser confirmadas pelas Finanças. Ao fim de 5 anos o caso será revisto pela Segurança Social.
2.Idosos e portadoras de deficiências – As pessoas com mais de 65 anos ou com um grau de incapacidade superior a 60% não poderão ser despejadas, mesmo que não cheguem a acordo após as negociações para a revisão do contrato. No caso das pessoas destes dois grupos também apresentarem indícios de dificuldades económicas serão igualmente protegidas com o modelo descrito no ponto 1. No entanto, e caso estas pessoas disponham de rendimentos médios ou altos, o valor das rendas poderá ser actualizado em 1/15 do valor da casa.
Arrendamento comercial
Muito pouco foi adianto em relação as medidas previstas para este setor. A proposta é, em termos gerais, muito semelhante à do arrendamento habitacional. Ainda assim, também neste caso há um regime de exceção que se aplica às chamadas microentidades, empresas que tenham até 5 empregados e que apresentem um volume de negócio inferior a 500 mil euros.