De repente, no espaço de exatamente um ano e meio, a Região Autónoma da Madeira terá eleições para a Assembleia Regional, e as segundas antecipadas. Com sucessivas crises e um governo que se encontra em gestão há um mês, a perspetiva é a do impasse total: embora ainda favorito para as eleições legislativas antecipadas de março – serão realizadas a 16 ou a 23 desse mês, cabendo ao Presidente da República, após a reunião do Conselho de Estado desta sexta-feira, decidir-se por uma destas datas –, o PSD Madeira deverá ficar, de novo, longe da maioria absoluta. E, assim, completamente bloqueado por uma oposição hostil que, prolongando a “coligação negativa” que, a 17 de dezembro, aprovou a moção de censura, continuará a recusar viabilizar um governo de Miguel Albuquerque ou, ao menos, a negociar com o atual presidente do governo regional. A perspetiva é a de que, com o seu programa eventualmente chumbado, Albuquerque se mantenha em funções de gestão, nos seis meses posteriores. Isto porque a Assembleia Regional não pode ser dissolvida nesse período. E, a partir de setembro, é o Presidente da República que, a menos de meio ano de acabar o seu mandato, fica impedido de a dissolver. Tendo em conta que um novo PR tomará posse a 9 de março de 2025, e que, nos primeiros seis meses de mandato, também não pode dissolver, só em setembro de 2026 o problema poderá ser resolvido.

Esta situação, para a qual tem alertado o opositor interno de Miguel Albuquerque, o social-democrata e ex-secretário regional do Ambiente, Manuel António Correia (ver caixa), inibe o governo de promover reformas estruturais ou, mesmo, de tomar decisões importantes. E isto quando está ainda por conhecer o desfecho da investigação, por suspeitas de corrupção, em que o Ministério Público constituiu arguido, entre outros, o próprio presidente do governo regional – e que foi o motivo próximo para a queda do executivo, no início de 2024, o primeiro do PSD sem maioria absoluta, em quase 50 anos de autonomia regional, na sequência das eleições de setembro de 2023.