O Presidente da República promulgou o diploma sobre o regime de férias judiciais, aprovado no Parlamento com votos favoráveis de toda a oposição e os votos contra do PS.
De acordo com a informação disponível no site da Assembleia da República, o diploma foi promulgado a 20 de agosto.
As férias judicias passam a ser de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro e de 16 de Julho a 31 de Agosto.
O diploma agora promulgado por Cavaco Silva revoga o decreto de lei que tinha sido aprovado pelo Governo.