A posição desta organização, com sede em Nova Iorque e que promove a liberdade de imprensa e os direitos dos jornalistas, surge na sequência dos acontecimentos dos últimos três meses, desde que o Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, dissolveu o parlamento antes de decorridos os 12 meses desde as eleições legislativas, como estabelece a Constituição.
O Comité relata a ocupação da rádio e televisão estatal por militares, a proibição a jornalistas de fazerem a cobertura de iniciativas presidenciais e ameaças e intimidação a profissionais e órgãos de comunicação social.
A organização pede “uma investigação credível” à ocupação das emissoras públicas e defende que o Presidente Embaló “deve retirar as suas recentes declarações”, por entender que “denigrem e ameaçam os meios de comunicação social”, ao referir-se aos jornalistas como sendo da oposição.
O CPJ também insta o chefe de Estado guineense “a garantir que os jornalistas terão permissão para trabalhar sem intimidação estatal”.
A invasão das emissoras públicas por homens armados ocorreu a seguir à decisão presidencial, a 04 de dezembro de 2023, de dissolução da Assembleia Nacional Popular e a substituição do Governo da maioria PAI-Terra Ranka por um de iniciativa presidencial.
O Presidente da República justificou a decisão com uma alegada tentativa de golpe de Estado na troca de tiros entre forças de segurança e militares, a 01 de dezembro, que se seguiu à prisão do ministro das Finanças e do secretário de Estado do Tesouro, do governo da coligação liderada pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC).
Para a organização internacional de defesa dos jornalistas, “é profundamente preocupante que os meios de comunicação social da Guiné-Bissau tenham sido intimidados através de ataques armados e ameaças públicas, precisamente no momento em que precisavam de transmitir as notícias livremente e oferecer ao público diversos pontos de vista sobre a crise política em curso”.
A chefe do Programa África do CPJ, Angela Quintal, acrescenta que o “Presidente Umaro Sissoco Embaló deve retirar as suas declarações que ameaçam a comunicação social e desistir de abusar dos recursos do Estado para se proteger das críticas” e “as autoridades também devem investigar os ataques de dezembro aos meios de comunicação públicos e outros ataques à imprensa.”
O Comité denuncia ainda que o Presidente guineense terá instruído o Ministério do Interior da Guiné-Bissau a criar “brigadas para ouvir programas de rádio” e “trazer quem insulta alguém” para que possam ser colocados no “[seu] lugar”, durante um discurso, a 02 de janeiro.
O CPJ aponta também as declarações de Umaro Sissoco Embaló, a 23 de janeiro, quando disse que os jornalistas parecem fazer parte da “oposição” e prometeu “acabar com a anarquia que fez com que qualquer um se tornasse comentador político”.
A organização cita o presidente da associação profissional local Ordem dos Jornalistas (OJGB), António Nhaga,para quem “as observações do Presidente acentuaram os perigos e a tensão vividos pelos jornalistas na Guiné-Bissau”.
O Comité refere ainda a proibição às jornalistas da RTP e da RDP, Indira Correia Baldé e Fátima Tchuma Camará, de cobrirem eventos presidenciais, acrescentando que as mesmas, assim como o delegado da RTP em Bissau, Waldir Araújo, terão sido alvo de ameaças em páginas das redes sociais apoiantes do Presidente da República.
O CPJ diz ter contactado a assessora do chefe de Estado, Indira Tavares, que “defendeu a decisão do presidente, dizendo que, em janeiro, houve mais de quatro incidentes de meios de comunicação internacionais ´deturpando deliberadamente`” declarações de Sissoco Embaló e que “o governo tem trabalhado para melhorar as relações com os jornalistas ´há mais de três anos`”.
A mesma atribuiu, segundo a organização, “o problema aos jornalistas que querem ´fazer política ativa`”, explicando que a Presidência da República não proibiu órgãos de comunicação social, mas que “as pessoas que querem entrar na política deveriam abandonar seus cartões de jornalista e aderir aos seus partidos, em vez de deturpar informações sem ética ou deontologia”.
Acrescentou que “a Presidência não pode ser responsável pelas ameaças online contra os jornalistas”, segundo o CPJ.
HFI // MLL