“A propagação, com conhecimento de causa, de alegações cuja falsidade está estabelecida não pode constituir um contributo para a liberdade de expressão e não está, por isso, coberta pela liberdade de expressão”, lê-se num comunicado do Constitucional divulgado esta sexta-feira.
A negação do genocídio perpetrado pelo regime nacional-socialista é proibida na Alemanha e punível com até cinco anos de prisão.
Para o Tribunal, ela “ultrapassa os limites da serenidade dos debates públicos e constitui uma perturbação da paz pública”.
O Constitucional foi chamado a pronunciar-se por Ursula Haverbeck, 89 anos, destacada negacionista alemã a quem a imprensa chama “avó nazi” e que se apresenta como representante do “revisionismo histórico”.
Haverbeck foi condenada várias vezes por negar o Holocausto, a mais recente das quais, em outubro de 2017, a seis meses de prisão por ter declarado num restaurante de Berlim que o genocídio dos judeus pelos nazis não existiu e que não havia câmaras de gás no campo de concentração de Auschwitz.
Haverbeck recorreu desta sentença com o argumento de que as suas declarações deviam estar protegidas pela liberdade de expressão.
O Tribunal decidiu no entanto que a condenação por negar o Holocausto “é fundamentalmente compatível” com o artigo da Constituição alemã que rege a liberdade de expressão.
Seis milhões de judeus foram mortos pelo regime nazi (1933-1945).
Só no campo de concentração de Auschwitz-Birkenau, cerca de 1,1 milhões de pessoas, um milhão das quais judeus, morreram entre 1940 e 1945.
com Lusa