A decisão não implica, segundo o tribunal, “nenhuma apreciação de fundo sobre a qualificação do movimento Hamas como grupo terrorista”.
Criado em 1987, na altura em que se registou a primeira Intifada (manifestação espontânea da população palestiniana contra a chamada ocupação israelita), o Hamas é considerado uma organização terrorista por Israel, pelos Estados Unidos, pelo Reino Unido, pelo Japão, pelo Canadá, pelo Egipto e, até hoje, pela União Europeia.