Segundo uma nota hoje divulgada pelo CSM, o plenário de dia 16 aprovou uma medida de gestão proposta pelo vogal da área de Lisboa para redistribuição de serviço e afetar mais três juízes em exclusividade ao processo de insolvência do Banco Espírito Santo (BES), há uma década a correr no Juízo do Comércio de Lisboa, criando a situação de excecionalidade de quatro juízes afetos a um único processo.
Valéria Barros Gomes, Fernando Manuel Lavado Taínhas e Raquel Sofia Simões Marques juntam-se a Pedro Borges Morgado, que titulava o processo, cabendo a cada um decidir mais de 400 impugnações de reclamações de créditos, num total de quase duas mil ações com este objetivo.
Segundo a fundamentação da proposta de redistribuição de serviço apresentada ao CSM, o processo de insolvência que corre há cerca de dez anos naquele tribunal tem “mil volumes, sendo que 556 se referem à reclamação de créditos; com 26.257 credores reclamantes, sendo que o crédito reclamado por 1.946 destes credores reclamantes foi impugnado, demandando uma apreciação jurisdicional, que conduzirá, em grande parte das situações, à realização de julgamento”.
“A apreciação dos créditos reclamados neste processo assume agora ainda mais premência dada a anunciada remessa, no processo criminal vulgarmente conhecido como ‘Universo BES’, dos pedidos de indemnização neste formulados (que tinham por objeto grande parte dos créditos reclamados no processo de insolvência), para apreciação nos meios comuns”, acrescenta-se no documento.
A juíza de julgamento do ex-banqueiro Ricardo Salgado no caso BES decidiu em janeiro afastar deste processo-crime os 1.306 pedidos de indemnização civil de 2.475 lesados, que terão agora que intentar as ações nos tribunais cíveis.
A proposta aprovada pelo CSM salienta que “se arrasta há uma década” e “representa, provavelmente, o maior processo de natureza cível que correu termos no país”, acrescentando que a “extraordinária dimensão do processo, a visibilidade deste e o consequente impacto na imagem da justiça, em especial quanto aos milhares de credores que aguardam decisão sobre os créditos que reclamaram, bem como quanto à celeridade do sistema judicial, não podem deixar de impor um cuidado especial e a busca de solução de gestão adequada à dimensão e delonga do processo”.
O texto defende que a solução encontrada “permitirá ganhos inigualáveis no processamento dos autos”.
“(…) porque todos os créditos reclamados são autónomos e independentes entre si, com produções de prova distintos, nada deve impedir que, perante uma situação excecional, a urgência do processo de insolvência exija medidas como a proposta, afetando mais do que um juiz ao julgamento da verificação dos créditos reclamados, distribuindo aleatoriamente tal julgamento pelos juízes designados”, lê-se no texto.
Em 31 de maio de 2019, a comissão liquidatária do BES entregou no Tribunal de Comércio de Lisboa as listas dos credores reconhecidos e não reconhecidos, tendo reconhecido créditos no valor de 5.057 milhões de euros (2.221.549.499,00 euros créditos comuns e 2.835.265.089,00 euros créditos subordinados) pertencentes a 4.955 credores.
Na noite de 03 de agosto de 2014, o Banco de Portugal anunciou a aplicação ao Banco Espírito Santo de uma medida de resolução.
A descoberta de fraudes, os prejuízos do BES de 3,6 mil milhões de euros, no primeiro semestre de 2014, os maiores da história da banca em Portugal, e o incumprimento de regras exigidas pelos reguladores e supervisores para operar no setor bancário levaram ao fim da instituição centenária fundada pela família Espírito Santo, considerada a última dinastia de banqueiros em Portugal.
IMA (IM/FC) // JMR