Começou, nesta semana, o julgamento dos recursos das multas de €225 milhões, aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) a 12 bancos, devido à troca de informação “sensível” dos spreads praticados e dos que iriam aplicar no futuro. Segundo o regulador, durante 11 anos, os bancos partilharam informação sobre condições comerciais no crédito à habitação, crédito ao consumo e até às empresas, prática que a AdC considerou “inaceitável”.
“Num mercado livre e concorrencial, os concorrentes não trocam informação estratégica, pelo contrário, utilizam-na para se distinguirem dos seus adversários e concorrerem pelo preço, qualidade e inovação, em benefício do consumidor”, argumenta a AdC.