“[…] A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE) publicou, nesta data, o Despacho SG Nº 1538/2021, aprovando a operação de alienação parcial da UPI InfraCo, sem restrições”, lê-se num comunicado emitido na segunda-feira pela Oi e enviado hoje pela acionista Pharol à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Segundo refere, a decisão de aprovação será definitiva no prazo de 15 dias corridos, contados a partir da sua publicação, “caso não haja recurso de terceiros interessados ou avocação da operação pelo Tribunal Administrativo do CADE”.
A Oi informa ainda que “a efetiva conclusão da operação está sujeita à anuência prévia da Agência Nacional de Telecomunicações — Anatel, bem como ao cumprimento de condições precedentes usuais para operações dessa natureza, previstas no Acordo de Investimento e Outras Avenças”.
No início de outubro, a Oi tinha anunciado a conclusão da venda da UPI InfraCo, por 12,9 mil milhões de reais (cerca de 2.006 milhões de euros), aos fundos de investimento do BTG Pactual e da Globenet Cabos Submarinos, passando os novos acionistas a deter 57,9% do capital da unidade de fibra ótica.
PD // EA