Em debate vai estar uma proposta de lei que visa a aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas, coimas e outras quantias cobradas em processo judicial, e outras sanções pecuniárias fixadas em decisões administrativas, sentenças ou acórdãos relativos a contraordenações ou multas.
O Governo considera na proposta de Lei que se trata de uma medida “com enorme impacto sistémico, assegurando maior uniformidade de critérios e procedimentos, permitindo aumentar a eficiência da cobrança das quantias devida ao Estado, libertando meios humanos”.
O executivo alega que simultaneamente se mantém intacta a garantia da tutela jurisdicional efetiva dos devedores.
O diploma sublinha que a iniciativa legislativa pretende repensar do processo de execução por custas na jurisdição dos tribunais judiciais, numa lógica de “coerência e unidade” do sistema jurídico.
A proposta lembra que nas execuções por custas os atos ficam a cargo dos oficiais de justiça, em detrimento de tempo e disponibilidade para a prática de atos da sua competência, agravando o tempo de resolução dos processos judiciais, com prejuízo para cidadãos e operadores económicos.
O diploma determina que compete à Autoridade Tributária e Aduaneira promover a cobrança coerciva das custas, multas, coimas ou de outras quantias, bem como os juros de mora devidos.
A proposta regula ainda o sistema de reclamação, nomeadamente o prazo e o depósito do valor em causa.
com Lusa