A Provedoria de Justiça defende que a proibição de as concessionários e seus trabalhadores receberem a receita das multas de estacionamento também deve ser aplicada às empresas públicas municipais. A recomendação aplica-se à EMEL, a gestora do estacionamento em Lisboa, que fica com as receitas das contraordenações. No Porto, a situação é distinta, já que a EPorto só recebe os pagamentos voluntários dos avisos deixados aos condutores.
Numa exposição ao Governo, noticiada na edição de hoje do Jornal de Negócios, o provedor adjunto de Justiça, Jorge Miranda Jacob, parte da análise de queixas de cidadãos contra as gestoras de estacionamento para sustentar que a extensão da proibição às entidades públicas destina-se a garantir “a proteção dos particulares contra situações abusivas”.
Além do destino da receita das multas, o provedor adjunto pronuncia-se sobre o valor das tarifas, a rapidez com que os agentes procedem às autuações e os problemas com os equipamentos.
Jorge Miranda Jacob pergunta ao Governo se está a ponderar fixar “limites mínimos e máximos” para as tarifas de estacionamento, já que existe “uma amplitude e disparidade de valores cobrados de norte a sul do País”, assim como desigualdade nos critérios das isenções. Defendendo que os agentes de fiscalização devem usar de “uma certa razoabilidade na autuação de viaturas estacionadas sem o comprovativo do pagamento da tarifa”, o provedor adjunto recomenda a criação de um período de tolerância que permita “afixar aviso ao automobilista de que se encontra prestes a cometer uma infração”. Isto de modo a “conceder um período limitado de tempo – dez ou 15 minutos – que possibilite ao condutor obter meios para efetuar o pagamento”.
O provedor adjunto aconselha ainda um aperfeiçoamento técnico que permita a deteção de falhas nos equipamentos de emissão de talões, assim como a melhoria da sinalização, por vezes “contraditória ou deficitária”, resultante de atos de vandalismo, acidentes, obras ou obstrução por árvores.