Ler os anúncios de emprego neste 16º ano do século XXI é um pouco como assistir ao filme Tempos Modernos, que Charlie Chaplin realizou e protagonizou há 80 anos: rimo-nos desta comédia, mesmo sabendo que ela se baseia numa imensa tragédia.
Assim, encontramos o anúncio de uma empresa de arquitetura que procura um estagiário com cinco anos de experiência… no mínimo. Uma casa agrícola que oferece um estágio não remunerado em “trabalho em vindima e apanha da azeitona”. Um rent-a-car à procura de um “lavador de viaturas” enquadrado num estágio do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), ou seja, com a duração de nove meses e financiado com dinheiros públicos…
Exemplos não faltam, sobretudo nestes cinco anos de vida da medida Estágios Emprego do IEFP. Funcionando como um apoio direto às empresas, esta medida paga parte da remuneração de um estagiário que tenha entre 18 e 30 anos. Por exemplo, um jovem licenciado tem direito a uma bolsa de €691,7. Recorrendo aos dinheiros comunitários do Portugal 2020, o IEFP paga 65% dessa bolsa, tendo a empresa de pagar apenas os 35% restantes (€242), mais os 23,75% da Taxa Social Única (€164). No caso de jovens não qualificados, a bolsa é de €419,22, o que dá às empresas um encargo total de €246. Muito mais barato do que pagar o salário mínimo.
Não é de estranhar, portanto, a corrida que se tem verificado a estes apoios. Desde 2011, foram abrangidos 272 mil jovens, num total de 840 milhões de euros gastos. Mas a eficácia da medida é questionável: apenas 16% dos estagiários fica na mesma empresa uma vez terminado o estágio, sem que seja necessário mais nenhum apoio estatal. Destes, apenas um terço vai para o quadro, ou seja, assina um contrato sem termo.
“Há empresas viciadas neste apoio e, mal sai um estagiário, entra logo outro para o mesmo posto de trabalho”, refere Adriano Campos, da associação Precários Inflexíveis. Mas não são apenas os estágios do IEFP; são os curriculares, obrigatórios para um estudante terminar a sua licenciatura, e que a lei permite que não sejam remunerados; são os exigidos pelas ordens profissionais, que chegam a ter 18 meses de duração, também estes tantas vezes sem qualquer retribuição… São todos aqueles que um jovem sem emprego esteja disposto a aceitar e a acumular, na esperança de que alguma dessas empresas o venha a contratar como trabalhador efetivo.
Esta roda viva dos estágios deixa a nu o “problema número um dos jovens portugueses”, nas palavras de Hugo Carvalho, presidente do Conselho Nacional da Juventude (CNJ). Chama-se desemprego e atinge 26,9% dos jovens até aos 24 anos (a percentagem sobe até aos 28% entre os que têm o ensino superior). São os que engrossam o grande grupo dos “nem-nem” – aqueles que nem estudam nem trabalham andarão à volta dos 200 mil, nas contas do CNJ.
Trabalhadores de facto
Recentemente, o CNJ denunciou várias situações de fraude nos estágios do IEFP. Uma das mais comuns pode configurar um crime de extorsão. É que algumas empresas, depois de pagarem aos estagiários, obrigam-nos a devolver-lhes – em dinheiro para não deixar rasto – os 35% da bolsa que cabia à empresa pagar, e até mesmo os 23,75% da Taxa Social Única.
Isso mesmo denunciou João Pereirinha, 26 anos, mestre em Administração Pública e Empresarial, dizendo que foi obrigado a devolver à empresa onde estagiava (de comunicação e marketing digital, em Évora), mais de um terço da bolsa em numerário. O estagiário pediu apoio à CGTP e foi o próprio secretário-geral da central sindical, Arménio Carlos, que se dirigiu à sede do IEFP para denunciar o caso.
Quando a situação de João Pereirinha veio a público, há cerca de um mês, o IEFP informou que recebera três queixas formais de fraude, duas das quais seguiram para o ministério público. Entretanto o número subiu para sete e, apesar de o Governo insistir que são situações “graves mas minoritárias” (ver entrevista ao Secretário de Estado do Emprego), há, para lá destes casos de polícia, um sem número de abusos laborais que os estagiários temem denunciar.
A queixa mais comum que chega aos Precários Inflexíveis é a de que o estagiário é colocado a fazer um trabalho com as mesmas responsabilidades do que qualquer outro trabalhador da empresa. “Até na função pública há relatos de recém-licenciados em engenharia, ainda em formação, a fazer supervisões de obras e com obrigações legais no caso de alguma coisa correr mal”, adianta Adriano Campos.
Joana Ribeiro, 28 anos, natural do Porto, teve uma experiência semelhante. Ainda a terminar o mestrado em Psicologia, recebeu uma proposta de estágio profissional numa clínica privada de tratamento de problemas de adição. Enquanto não vinha a aprovação do IEFP, que demorou quatro meses, Joana recebia apenas o que gastava em transportes, mediante apresentação de fatura, e podia almoçar na cantina da clínica.
Seguiram-se os 12 meses do estágio apoiado pelo IEFP (era assim até 2014, altura em que foram reduzidos para 9 meses), durante os quais Joana teve a responsabilidade de organizar as atividades de um grupo terapêutico, sem qualquer apoio da equipa técnica da clínica. “Também me era pedido para dinamizar grupos de psicodrama, algo para o qual eu não tinha conhecimentos, pois requer formação específica. Eu estava a ocupar um posto de trabalho de facto”, conta.
Algo que não espanta a sindicalista Ana Pires, dirigente da CGTP. “A maior parte das denúncias que recebemos são de estagiários a ocupar postos de trabalho permanentes, sem nenhum mentor que os ajude na formação”, diz.
Pau para toda a obra
Outras vezes, os estagiários vão para as empresas fazer trabalhos que pouco ou nada têm a ver com a sua formação. Leandra Nunes, 25 anos, de Santa Comba Dão, é formada em Engenharia do Ambiente. Foi estagiar, com uma bolsa do IEFP, numa empresa de gestão de resíduos do distrito de Viseu. Varreu o chão, fez trabalho de escritório e acabou na fábrica, onde lhe deram um berbequim e uma rebarbadora para desmontar o para-choques de um carro, retirando-lhe todo o material metálico. Acabou por rescindir o contrato de estágio, ao fim de um mês, por mútuo acordo.
Também Francisco Costa, 37 anos, de Rio de Mouro, fez de tudo no seu estágio… tudo menos o trabalho de eletricista, profissão na qual se formou através de um curso do IEFP. O estágio de 120 horas, não remunerado, é obrigatório para que se possa concluir a formação profissional.
“Era uma empresa de construção civil, com a componente de eletricidade, e pediram-me para levar as minhas ferramentas e também o equipamento de proteção pessoal. Passei as 120 horas a fazer trabalho de servente, a carregar massa ou a cortar restos de tubos… Foi trabalho de cão”, conta o estudante, atualmente a frequentar uma formação que lhe dará a equivalência ao 12º ano.
O estágio de Renata Félix, 44 anos, de Algés, também foi feito no âmbito de uma formação profissional. Ingressou num salão de cabeleireiro, como estagiária de manicure, uma experiência que a obrigava a ter uma esteticista como tutora. Mas a esteticista desse salão demitiu-se ainda no início do estágio. “Então a dona do salão insistiu para que continuasse, dizia que tinha uma amiga esteticista que iria assinar os papéis…”.
Renata denunciou a “marosca” e saiu ao fim de uma semana. Nos casos da formação profissional, os estudantes acabam por ter uma relação próxima com o IEFP, através da figura do formador, o que pode facilitar a denúncia de abusos.
Tal não acontece, no entanto, com a medida Estágios Emprego, na opinião de Hugo Carvalho, do CNJ. “Neste caso o IEFP não fala com os estagiários; fala apenas com as empresas”, diz. “O estagiário não tem mecanismos de proteção. Se este falha, a empresa está protegida, pode despedi-lo e renovar o estágio com outra pessoa… Mas se a empresa falha, o estagiário nada pode fazer. Mesmo para os sindicatos, os estagiários não são trabalhadores”, acrescenta.
“O princípio é que se entra no mercado de trabalho depois de se concluir o estágio”, afirma Ana Pires. “Mas os nossos sindicatos estão disponíveis para acompanhar estes casos, até porque há pessoas que andam anos e anos a acumular estágios”, acrescenta.
“Experimente um estagiário… grátis”
“Tenho denunciado abusos criminosos, como por exemplo falsos contratos de estágio e apropriação das comparticipações do IEFP”, avança Fausto Leite. Este advogado especializado na área laboral sublinha que os “estagiários têm os mesmos direitos do que a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora, designadamente em matéria de horário de trabalho, duração, descansos diário e semanal, feriados, faltas, segurança e higiene e saúde do trabalho”. As duas exceções são as férias e a compensação em caso de despedimento, casos em que o estagiário não tem direitos.
“Nunca conheci nenhum estagiário a quem fossem pagas horas extraordinárias”, garante Adriano Campos, dos Precários Inflexíveis.
O site desta associação, assim como a plataforma Ganhem Vergonha, têm sido profícuos na denúncia de abusos laborais e na exposição de anúncios de emprego mais descarados. No site Ganhem Vergonha encontramos, por exemplo, o anúncio da empresa de arquitetura Planum, que pretende recrutar um estagiário com “no mínimo cinco anos de experiência em projetos de arquitetura, licenciamentos, acompanhamento e fiscalização de obra e orçamentação (fator eliminatório)”. A VISÃO tentou contactar a empresa, mas não obteve resposta.
Um caso muito mediático denunciado pelo Ganhem Vergonha foi o da empresa de recrutamento Work4u (entretanto extinta), que oferecia aos seus clientes um “estagiário grátis durante dois dias, sem compromisso”. Havendo compromisso, então as empresas pagariam, por ano e por estagiário, a quantia de €969, enquanto seis meses ficavam por €510. Ricardo Araújo Pereira referiu-se ao caso, escrevendo uma crónica na VISÃO intitulada O estágio não remunerado do pai Tomás.
Já o site dos Precários Inflexíveis aponta o dedo, por exemplo, à empresa de trabalho temporário Elevus, que oferece, num anúncio, um estágio curricular que é, para a associação, “não só um posto de necessidade permanente, como um cargo que exige responsabilidade que não se coaduna com o conceito de voluntariado ou de estágio curricular”.
A empresa visada refuta todas estas acusações. À VISÃO, a sua presidente, Cláudia Beirão, diz que “desde a sua fundação, ou seja há mais de 15 anos, a Elevus promove e incentiva a colocação de jovens recém-licenciados através de estágios curriculares, tendo inclusive protocolos e sinergias estabelecidas com vários estabelecimentos de ensino universitário”.
A responsável garante ainda que, “durante os três meses de estágio, e porque se trata de um período demasiado curto para delegar qualquer tipo de responsabilidades ou tarefas de elevada exigência, estes jovens apenas presenciam e aprendem sobre o desenvolvimento do negócio de recursos humanos numa empresa de consultoria”.
Trabalhar de graça e pagar propinas
De facto, grande parte dos cursos superiores exige a frequência num estágio curricular como condição para se obter o diploma. Por lei, estes estágios podem não ter qualquer remuneração, ficando ao critério das empresas a atribuição, ou não, de algum subsídio de transporte ou de alimentação.
E se a necessidade de um estágio deste tipo, em certas profissões (veja-se o caso dos médicos ou dos enfermeiros), é consensual, já o facto de os estudantes continuarem a pagar as propinas enquanto trabalham levanta grandes dúvidas às associações estudantis. “Isso é assim tanto no ensino superior público como no privado. É pagar para estar a trabalhar. Há faculdades de saúde onde se paga 600 euros de propinas por mês durante o estágio – é um ordenado!”, refere Vasco Teles Touguinha, presidente da Federação Nacional do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
Juan Pérez, 26 anos, presidente da associação de estudantes da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches, em Lisboa, concorda com a necessidade de se suspender o pagamento de propinas durante a frequência do estágio curricular.
A frequentar o último ano do curso de enfermagem, Juan tem estagiado todos os anos, totalizando um período de cerca de 20 meses em hospitais sem qualquer remuneração ou subsídio. Mas nunca deixou de pagar quase 400 euros de propinas por mês.
“O trabalhador deve receber conforme o valor do seu trabalho. Se um estagiário não é remunerado, então a mensagem que fica é que ele não tem valor”, afirma Ricardo Stoffel, presidente da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa. No caso em que o estágio resulta de parcerias entre as universidades e as entidades empregadoras, as primeiras deveriam “garantir que esse trabalho tenha uma retribuição ou, em alternativa, promover algum tipo de benefício para o aluno, que compense a falta de remuneração”, diz ainda.
Ricardo critica o facto de serem as próprias universidades – e as ordens profissionais – a “promover” estágios não remunerados, divulgando-os. “E há escritórios que aproveitam esta forma moderna de escravatura, rodando os estagiários”, sublinha.
É que, depois dos estágios curriculares (que geralmente são de três a seis meses), há ainda os estágios obrigatórios exigidos por algumas ordens profissionais para acesso à profissão.
O acesso à carreira de advocacia, por exemplo, exige a frequência de um estágio profissional durante 18 meses, um período em que os candidatos têm de encontrar um escritório de advogados onde trabalhar, sendo que a remuneração fica ao critério de cada entidade.
Os estagiários têm de se inscrever na Ordem dos Advogados nessa condição e pagar cerca de 1 500 euros, a título de inscrição e emolumentos. Para estagiar, os candidatos são também obrigados a subscrever um seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil. No final dos 18 meses, são submetidos a uma prova de agregação. Caso reprovem, têm de repetir todo o processo. Para a inscrição definitiva, é exigido o pagamento de mais 300 euros.
A Ordem dos Arquitetos é mais comedida. Pede 200 euros de inscrição e exige um estágio de 12 meses, remunerado (embora nem todos o sejam). Os estagiários podem desenvolver projetos sozinhos, se os orientadores assim o entenderem, mas sempre acompanhados, e não estão autorizados a assinar projetos ou a submeter obras para licenciamento. Após os 12 meses, o estagiário passa a membro efetivo, mediante o pagamento de mais 95 euros.
Já a Ordem dos Economistas não exige estágio a quem concluiu um mestrado, mas no caso das licenciaturas com pós-graduação, é pedido um estágio profissional de 12 meses. O acesso à ordem como estagiário custa 32,50 euros.
Regra geral, as ordens aceitam que os estágios feitos ao abrigo do programa do IEFP contem para o tempo de estágio que exigem no acesso à profissão. Essa é também uma das razões pelas quais tantos jovens licenciados recorrem a esta medida do Instituto de Emprego – ao menos é trabalho pago. Mesmo que seja pelo valor mínimo.
É que, apesar de tudo, Governo, sindicatos, representantes dos jovens e dos estudantes estão de acordo no princípio de que os estágios são importantes para a entrada no mercado de trabalho. Não fosse uma certa mentalidade laboral, contemporânea dos filmes de Charlie Chaplin, que teima em persistir.
Explorando sem fronteiras
A banalização dos estágios sem remuneração não é só uma questão portuguesa. Aliás, é hoje um dos principais temas da campanha presidencial norte-americana
Estados Unidos
O debate sobre os estágios não remunerados chegou à campanha para as presidenciais norte-americanas. A candidata democrata, Hillary Clinton, seduziu muitos jovens ao manifestar-se publicamente contra esta prática. Pelo menos até se descobrir que, na sua campanha, trabalhavam muitos estagiários, sem qualquer salário…
Nos Estados Unidos da América estima-se que existam 1,5 milhões de estagiários todos os anos. Em 2015, apenas 52% dos estagiários nos EUA foram contratados depois de terminarem o período experimental. A lei federal norte–americana obriga ao pagamento do trabalho por um valor mínimo de 7,5 dólares por hora. No entanto, a obrigação desaparece nos casos de “programas de treino educacionais”. Para resolver a questão dos pagamentos dos estágios, muitas universidades nos EUA optaram por criar o conceito de crédito académico, durante o qual os alunos têm de pagar para ganhar experiência nas empresas. Os montantes podem atingir os 4 mil dólares.
Reino Unido
No Reino Unido, os trabalhadores têm de receber pelo menos o equivalente ao salário mínimo, exceto se a permanência na empresa se fizer ao abrigo de um estágio curricular de um curso superior ou como trabalho voluntário, ao abrigo de algum programa governamental ou europeu. Uma boa parte das empresas no Reino Unido limita-se a pagar as despesas dos estagiários com alimentação e transporte.
França
Em França, é celebrado um contrato de aprendizagem com a empresa, que é obrigada a formar o estagiário durante esse período. Os estagiários devem ter entre 16 e 25 anos no momento da assinatura do contrato.
Espanha
Em Espanha, cada universidade tem o seu programa de estágios. Muitas universidades espanholas têm acordos com empresas que garantem a frequência de estágios sem qualquer direito de remuneração. Para evitar abusos, as universidades têm tentado estabelecer um acordo com as empresas para definir um código de atuação conjunto durante estes estágios. No ano passado, 28,6% dos trabalhadores em Espanha com idades entre os 30 e 35 anos possuía um contrato de estágio. Na faixa entre os 20 e 24 anos, 71,7% estava em estágio, formação ou com contratos de aprendizagem.
Miguel Cabrita, Secretário de Estado do Emprego: “Os abusos são casos minoritários”
Há empresas que vivem do trabalho dos estagiários?
São casos reduzidos. O objetivo dos estágios não é que as empresas possam sobreviver à custa do trabalho dos estagiários, mas potenciar a inserção dos jovens no mercado de trabalho. Por isso, as empresas que criam, de facto, empregos após os estágios vão ser positivamente diferenciadas quando forem analisadas as candidaturas.
O que vai mudar com as novas regras?
Primeiro uma ligação muito maior com o emprego, nomeadamente criando o chamado prémio-emprego. Ou seja, após o final do estágio, as empresas que criarem contratos sem termo vão receber um apoio de dois salários até ao máximo de cinco Indexantes dos Apoios Sociais (perto dos 2 mil euros). Vai também deixar de ser possível a acumulação de apoios. Era muito fácil a uma empresa conseguir um apoio de quase 20 mil euros só para um posto de trabalho. Bastava ter o apoio ao estágio, a seguir o apoio à contratação e a isenção da Taxa Social Única, durante três anos, no caso de empregar um jovem ou um desempregado de longa duração…
Os estágios vão passar a ser de seis meses?
Essa foi uma das propostas que fizemos, está em discussão com os parceiros sociais e não está ainda fechada. Mas outra das mudanças prende-se com uma maior seletividade na escolha das empresas que se candidatam. As que conseguiram maior empregabilidade em estágios anteriores terão prioridade sobre as que tiveram piores resultados na criação de emprego. Serão ainda reforçados os mecanismos de controlo, aprofundando questões como os inquéritos de avaliação, feitos junto dos estagiários, com confidencialidade.
Quantas denúncias de abusos foram feitas ao IEFP?
Até agora temos sete casos. Perante este número – e sabendo que nem sempre é fácil para as pessoas denunciarem este tipo de situações –, gostaria de passar a seguinte mensagem: estamos a falar de casos minoritários, que não podemos permitir que existam e que têm de ser investigados até às últimas consequências, mas não se pode confundir a árvore com a floresta. Os estágios são uma medida recomendada internacionalmente, que produz muitos resultados, ajudando na inserção de pessoas no mercado de emprego, em particular dos jovens.
(Artigo publicado na VISÃO 1231, de 6 de outubro)