A proposta do Orçamento do Estado para 2017 chama ao aumento de 10 euros uma “atualização extraordinária”. De facto, foi dos temas mais debatidos entre os parceiros da ‘geringonça’ e um tópico em que o PCP fez finca-pé.
Assim, chegou-se a uma fórmula que vai permitir aumentar as pensões que se situem entre os €275 e os €628,28 mensais. O limite mínimo foi definido para deixar de fora as pensões mínimas de reforma e invalidez, as pensões sociais e as rurais.
O ministro das Finanças, Mário Centeno, justificou esta exclusão com o facto de as pensões mínimas, sociais e rurais terem sido atualizadas entre 2011 e 2016.
Assim, já em janeiro, todas as pensões até dois Indexantes dos Apoios Sociais, ou seja, até €844 mensais, serão atualizadas conforme manda a lei, de acordo com a inflação e com o crescimento económico. Só em agosto é que as pensões que se situam entre os €275 e os €628,28 mensais terão mais 10 euros.
Outra novidade para os pensionistas relaciona-se com o pagamento do 13.º mês. Este deixará de ser pago integralmente em duodécimos. Assim, em 2017, metade do subsídio de Natal será pago em dezembro e a outra metade mantém-se no regime dos duodécimos.
Fim da Contribuição Extraordinária de Solidariedade
Há ainda uma boa notícia para quem tem pensões mais altas: o Orçamento do próximo ano dita definitivamente o desaparecimento da CES – Contribuição Extraordinária de Solidariedade, que este ano se manteve só para as pensões “milionárias”.
Acabam assim, já em janeiro, a taxa de 7,5% sobre o montante da pensão entre 4 611,42€ e 7 126,74€ mensais e a taxa de 20% sobre o montante que ultrapasse os 7 126,74€ mensais.
Como é:
7,5% – sobre o montante entre 4 611,42€ e 7 126,74€ mensais
20% – sobre o montante que ultrapasse 7 126,74€ mensais
Como vai ser: Esta taxa deixa de existir