“A AdC confirma ter adotado ‘nota de ilicitude’ contra quinze instituições bancárias, por suspeita de prática concertada, na forma de intercâmbio de informações comerciais sensíveis, no que respeita à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito à habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas”, adianta a AdC.
A AdC frisa que esta prática, “em alguns casos, terá durado cerca de 11 anos e incidido sobre informações não públicas, designadamente, intenções de alteração de ‘spreads'”.
O Diário Económico escreve hoje que a AdC está a acusar 15 bancos, entre os quais se encontram a Caixa Geral de Depósitos, BCP, Novo Banco, BPI e Santander Totta, pela partilha de informação sobre dados de mercado.
A AdC salienta que a adoção de uma comunicação de acusações “não determina o resultado final da investigação” e que, nesta fase do processo, “é dada a oportunidade às empresas de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer”.
À ‘nota de ilicitude’, que foi adotada a 29 de maio, segue-se a fase de defesa em que os acusados vão ter de consultar nas instalações da AdC o processo, uma vez que “a investigação encontra-se em segredo de justiça até à decisão final”.
“O intercâmbio de informações sensíveis constitui uma prática anticoncorrencial quando é apto a permitir às empresas tomarem conhecimento das estratégias de mercado dos seus concorrentes ou anteciparem a conduta dos seus concorrentes, o que facilita o alinhamento dos respetivos comportamentos no mercado, assim impedindo os consumidores de beneficiarem do grau de concorrência acrescido que existiria na ausência de tal intercâmbio”, acrescenta o comunicado.
Caso os bancos sejam condenados, a lei da concorrência refere que a coima pode ir até 10% do produto bancário do exercício anterior à decisão ou do exercício anterior à prática ter cessado.
O Diário Económico adianta que a investigação ao chamado ‘cartel da banca’ foi aberta nas últimas semanas de 2012, depois de o Barclays ter entregado à AdC as primeiras provas da infração, que resultaram num raide conduzido por mais de uma centena de pessoas.
O Barclays fez usos do programa de clemência que prevê a “dispensa ou redução de coima para as empresas que revelem a sua participação num alegado acordo ou prática concertada”.