Em comunicado, o supervisor do sistema financeiro refere que os contratos existentes, sejam eles de crédito à habitação, pessoal ou às empresas, os bancos “devem respeitar as condições estabelecidas para a determinação da taxa de juro” celebrados com os respetivos clientes”.
Ou seja, por exemplo, num crédito à habitação com taxa variável a três meses, se a Euribor for negativa e se o ‘spread’ (margem de lucro do banco) for baixo, poderá dar-se o caso de o banco ter ‘pagar’ o dinheiro emprestado, abatendo no capital em dívida.
Para o Banco de Portugal (BdP), as instituições financeiras têm de cumprir os decretos-lei de 2006 e 2007 em que “quando a taxa de juro aplicada a contratos de crédito e de financiamento esteja indexada a um índice de referência, deve resultar da média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem dos juros”.
Assim, o BdP entende que, nos contratos de crédito existentes, “não podem ser introduzidos limites à variação do indexante [Euribor] que impeçam a plena produção dos efeitos decorrentes da aplicação desta regra geral”.
De outra forma, os bancos não podem alterar os contratos já assinados com os seus clientes a não ser que seja por mútuo acordo. As instituições financeiras não podem assim definir tetos máximos e mínimos para a Euribor a não ser que seja por consentimento do cliente, mas aí é uma opção que tem de ficar assinada, sendo considerado um produto financeiro derivado e sob supervisão da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Em relação aos contratos futuros, o Banco de Portugal já admite que as instituições financeiras possam “procurar acautelar contingências, nomeadamente os efeitos da evolução, para valores negativos, das taxas de juro Euribor”, mas sempre dentro do cumprimento estrito da lei e das liberdades contratuais, entre as quais os tais instrumentos financeiros derivados de taxa de juro.
Para o BdP, esta opção deve “assegurar a autonomização da contratação”, bem assim como “garantir o esclarecimento dos clientes sobre as características desses instrumentos financeiros derivados”.
As taxas Euribor mantiveram-se hoje em mínimos a seis, nove e 12 meses e subiram a três meses em relação a segunda-feira.
A Euribor a seis meses, a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação, manteve-se hoje em 0,087%, o atual mínimo de sempre registado pela primeira vez na segunda-feira.
A 12 meses, a Euribor também se manteve em 0,198%, o atual mínimo de sempre verificado também pela primeira vez na segunda-feira.
No prazo de nove meses, a Euribor também se manteve, de novo, em 0,138%, atual mínimo verificado pela primeira vez a 20 de março.
A três meses, a Euribor subiu 0,001 pontos percentuais para 0,019%, contra 0,018% na segunda-feira, um mínimo histórico registado pela primeira vez a 30 de março.