“No âmbito da reforma da Fiscalidade Verde, todos os sacos de plástico leves passam a estar sujeitos a uma contribuição de oito cêntimos mais IVA [ou seja, 10 cêntimos]. A portaria que regulamenta a entrada em vigor desta norma prevê a existência de um período transitório”, refere o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.
Esse período transitório, de 30 dias, confere uma “maior capacidade de adaptação às novas regras por parte de toda a cadeia de produção, distribuição e comercialização de sacos de plástico, bem como o escoamento dos ‘stocks’ e matérias-primas, em linha com o que o setor tem defendido”, considera o Ministério liderado por Jorge Moreira da Silva.