Em comunicado enviado hoje à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Terra Peregrin altera as condições rejeitadas pela Oi (VI a IX do ponto 14 do anúncio preliminar) para a compra da PT SGPS e introduz novos pontos, entre os quais que a oferta pressupõe que não hajam decisões sobre a venda de activos relevantes por parte da operadora brasileira Oi ou da CorpCo, empresa resultante da fusão Oi/PT.
“A oferente manifesta a sua disposição de princípio para prescindir da condição prevista no ponto VI”, refere a nota.
“Por referência ao processo de combinação de negócios para a sociedade visada e a Oi, tal como acordada no memorando de entendimento divulgado ao mercado no dia 01 de Outubro de 2013, entre a sociedade visada, a Oi e os principais accionistas de ambas as sociedades, incluindo as adaptações aprovadas” na Assembleia-Geral da PT SGPS de Setembro passado, “a conclusão desse processo de combinação de negócios antes do décimo quinto dia anterior à liquidação física e financeira da oferta”, lê-se agora na nova alínea.
São ainda retiradas as condições previstas dos pontos VII e VIII, sendo que neste último, a Terra Peregrin “entende existir uma patente injustiça material num cenário em que, por razões atinentes à oferente (ainda que merecedoras da aprovação dos accionistas da sociedade visada), sejam os demais accionistas da sociedade visada – aqueles que entendam não alienar as acções na oferta – prejudicados em termos tais que, em paralelo com a oferente, veja a Oi cancelar ou extinguir a opção de compra”.
A Terra Peregrin, “pretendendo preservar os direitos que os demais accionistas tenham ou possam vir a ter no âmbito” da oferta lançada, “manifesta a sua vontade de alterar a redacção do ponto VIII” do anúncio preliminar.
“Ainda que condicionada ao sucesso da oferta, à modificação dos instrumentos que atribuem à Oi a opção de cancelamento ou extinção da opção de compra em caso de (a) aprovação da alteração dos estatutos” da PT SGPS e “(b) exercício directo ou indirecto pela sociedade visada de actividades concorrentes com as mantidas pela Oi e qualquer das suas controladas nos países em que atuem, em termos tais que essa opção de compra apenas seja atribuída aos accionistas” da empresa portuguesa “que entendam não alienar as suas acções na oferta, ou seja, em termos tais que a oferente não seja beneficiária da opção de compra”, lê-se na nova redacção.
Isabel dos Santos adianta ainda prescindir das condições previstas nos pontos IX e X do ponto 14 do anúncio preliminar, incluindo um novo ponto 18A.
“Em acréscimo, é pressuposto da oferta” que “inexistam quaisquer instrumentos que estabeleçam consequências negativas em caso de alteração de controlo da sociedade visada, incluindo, sem limitar, a imposição da obrigação de qualquer das partes nesse instrumento oferecer as suas acções às demais partes ou a atribuição às demais partes de direitos de aquisição de acções detidas” pela PT SGPS ou empresas que com ela estejam em relação de domínio ou de grupo na Oi e/ou na CorpCo”, refere.
A oferta pressupõe ainda que não haja “deliberações da alienação ou oneração de activos relevantes pelo(s) órgãos(s) competente(s)” da operadora brasileira Oi, CorpCo ou empresas suas accionistas controladoras (independentemente da participação de capital ou direitos de voto detida) “e/ou outras sociedades envolvidas em processos, anunciados ou não anunciados, de alienação ou oneração de activos relevantes”, refere a Terra Peregrin.
A PT Portugal, que é detida pela Oi, é alvo de duas ofertas de compra: pelos franceses Altice e pelos fundos Apax Partners e Bain Capital.