De acordo com o documento, a que a agência Lusa teve acesso, o trabalho extraordinário prestado em dia normal passa a ser pago com um acréscimo de 12,5% na primeira hora e de 18,75% nas restantes.
O valor do trabalho extraordinário na função pública já tinha sido cortado para metade em janeiro deste ano, ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado (OE) em vigor.
Os atuais valores do trabalho extraordinário na função pública integram uma proposta de alteração legislativa que está no Parlamento, que visa equiparar a legislação laboral do setor público ao novo Código do Trabalho.
A proposta de OE para 2013 prevê também a alteração do regime de ajudas de custo dos funcionários públicos.
De acordo com o documento os funcionários públicos só têm direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que ultrapassem os 20 quilómetros e nas deslocações por dias sucessivos que ultrapassem os 50 quilómetros.
Esta versão preliminar a que a Lusa teve acesso resulta da reunião do Conselho de Ministros de quarta-feira e pode ainda sofrer alterações.
A proposta de Orçamento deverá ser entregue no Parlamento na segunda-feira, dia 15 de outubro.