No próximo ano não conte com um grande reembolso do IRS: as despesas de saúde ou dos juros da casa que poderá deduzir serão mínimas e com limites bem mais apertados. Inalteráveis ficam os gastos com a educação e com as aplicações em PPR (Plano Poupança Reforma). Mas já este ano não poderá deduzir os prémios pagos em seguros de vida ou de acidentes pessoais. No entanto, ainda vai a tempo de aproveitar alguns benefícios. Saiba quais.
LIMITES DAS DEDUÇÕES:
- EDUCAÇÃO
Agora – 30% das despesas até ao limite de €760. Se houver mais de três dependentes, acrescem €142,50 por cada um, desde que haja despesas relativas a todos eles
No próximo ano – 30% das despesas até ao limite de €760. Se houver mais de três dependentes, acrescem €142,50 por cada um, desde que haja despesas relativas a todos eles
- PRÉMIOS DE SEGUROS (exclusivamente riscos de saúde)
Agora – 30% dos prémios até ao limite de €85, para os não casados e de €170 para os casados. Em ambos os casos acrescem €43 por dependente
No próximo ano – 10% dos prémios até ao limite de €50 para os não casados e de €100 para os casados.Em ambos os casos acrescem €25 por dependente
- SAÚDE
Agora – 30% dos montantes das despesas isentas de IVA ou com taxa reduzida;30% dos montantes das despesas com taxa normal de IVA, com o limite de €65. Ou então 2,5% do total dasdespesas de saúde
No próximo ano – 10% das despesas até ao limite de €838,44, isentas de IVA ou com taxa reduzida. Havendo três ou mais dependentes, o limite é aumentado em €125,76 por cada um
- ALIMENTOS
Agora – 20% dos encargos com pensões de alimentos até um máximo de €1 048,05 mensais
No próximo ano – 20% dos encargos com pensões até um máximo de €419,22 mensais por dependente
- ENCARGOS COM LARES
Agora – 25% das despesas até ao limite de €403,75
No próximo ano – 25%das despesas até ao limite de €403,75. No entanto, os ascendentes não podem auferir rendimentos superiores ao salário mínimo nacional (€485)
LIMITES TOTAIS DAS DEDUÇÕES À COLETA:
CALENDÁRIO:
Trabalhadores exclusivamente por conta de outrem e/ou pensionistas:
- ENTREGA EM PAPEL: março de 2012
- ENTREGA PELA INTERNET: abril de 2012
Trabalhadores independentes e restantes casos:
- ENTREGA EM PAPEL: abril de 2012
- ENTREGA PELA INTERNET: maio de 2012
ATENÇÃO AO NIF: É obrigatória a indicação do Número de Identi?cação Fiscal de todos os dependentes, ascendentes ou colaterais para os quais são invocadas deduções