O Ministério Público de Madrid acusa o futebolista português Cristiano Ronaldo de ter, de forma “consciente”, criado uma sociedade para defraudar o fisco espanhol em 14,7 milhões de euros, segundo a agência de notícias espanhola Efe.
O futebolista português é acusado de quatro delitos contra os cofres do Estado, cometidos entre 2011 e 2014, que contabilizam uma fraude tributária de 14.768.897 euros.
Numa declaração enviada ao tribunal de instrução de Alarcón, em Madrid, o Ministério Público cita a recente sentença do Supremo Tribunal contra o futebolista Lionel Messi, do Barcelona, e escreve que Ronaldo aproveitou-se de uma sociedade criada em 2010 para ocultar ao fisco as receitas geradas em Espanha pelos seus direitos de imagem.
Isto, para o fisco espanhol, supõe um incumprimento “voluntário” e “consciente” das suas obrigações fiscais em Espanha.
De acordo com a nota do Ministério Público enviada ao tribunal de instrução, em causa estão valores de 1,39 milhões em 2011, mais 1,66 milhões em 2012, a que se juntam 3,2 milhões em 2013 e 8,5 milhões em 2014.
Na base da acusação estão os direitos de imagem do jogador português ao serviço do Real Madrid desde 2009 e que, desde 01 de janeiro de 2010, é considerado residente fiscal em Espanha.
Em 11 de novembro de 2011, Ronaldo optou “expressamente” pelo regime fiscal espanhol aplicável aos trabalhadores estrangeiros em território espanhol, pelo que teria de ter registado em 2011 as suas receitas obtidas em solo espanhol, cobradas a 24% e 24,75% nos três exercícios fiscais posteriores.
Segundo a agência de notícias espanhola Efe, o Ministério Público diz que, já no Real Madrid, Ronaldo confirmou as condições do contrato e, segundo o documento enviado ao tribunal, “já com a intenção de obter um benefício fiscal ilícito quando chegou a Espanha”, simulou ceder os seus direitos de imagem a uma sociedade chamada Tollin Associates, com sede nas Ilhas Virgens britânicas e de que era o único sócio.
Essa sociedade cedeu a exploração dos direitos de imagem do futebolista a outra sociedade sedeada na Irlanda com o nome de Multisports e Image Management que, “efetivamente”, se dedicara à gestão e exploração dos direitos de imagem do futebolista sem que a sociedade das Ilhas Virgens tenha desenvolvido qualquer atividade.
Assim, continua a Efe, o fisco vê como “completamente desnecessária” a concessão dos direitos de imagem à sociedade nas ilhas Virgens britânicas, o que, em sua opinião, demonstra que essa ação “só tinha como finalidade a interposição de uma cortina para ocultar à Agência Estatal da Administração Tributária a totalidade das receitas obtidas pela exploração da sua imagem”.
Para além disto, escreve a Efe, citando o documento do Ministério Público espanhol, Ronaldo apresentou na sua declaração de IRFP, equivalente ao IRS em Portugal, receitas de fontes espanholas entre 2011 e 2014 de 11,5 milhões de euros, quando as receitas realmente obtidas foram de quase 43 milhões de euros.
Esta declaração, adianta, qualificou os rendimentos obtidos como rendimentos de capital imobiliário e não como rendimentos derivados de atividades económicas, o que lhe permitiu diminuir “consideravelmente” a base tributária a declarar.
Por último, o fisco acrescenta que Ronaldo não incluiu “voluntariamente” receitas que a Fazenda Pública espanhola cifra em 28,4 milhões de euros por direitos de imagem de outra sociedade a que havia cedido estes direitos entre 2015 e 2020, chamada Adifore Finance, que só operava para o território espanhol.