O acórdão só deverá ser conhecido esta sexta, 1, ou, o mais tardar, na segunda-feira. Mas o Tribunal Constitucional deu razão à participação do Ministério Público que considerou que, desde o II Congresso, realizado em setembro de 2020, em Évora, todos os atos do Chega, a começar pela própria convocatória para aquela reunião magna, são inválidos. Avançada pela TVI24, a decisão obrigará o partido de André Ventura – que deverá reagir em breve aos termos do acórdão – a realizar um congresso extraordinário.
Na prática, a decisão do Tribunal Constitucional sufraga a ilegalidade de todos os atos políticos internos do Chega pedida pelo MP. Ou seja, desde há um ano que o partido funciona sem cumprir os mínimos legais. Tal implica que, por exemplo, a criação dos cargos de secretários-gerais e da comissão de ética – responsável pela suspensão e expulsão de dezenas de militantes – são também ilegais. Este simples facto poderá originar uma perturbação sem precedentes no partido, com os visados desses processos a poderem reclamar, de novo, a sua militância.
Em plena campanha eleitoral autárquica, André Ventura admitiu que uma decisão deste tipo causaria um transtorno enorme ao partido e à sua atividade.