Atualmente a lei prevê a possibilidade de qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos poder pedir uma auto-declaração de doença, um documento que comprova que o utente se encontra em situação de doença. Desta forma, o próprio utente o próprio utente assume a responsabilidade de justificar que se ausentou do trabalho por ter estado doente, sem necessidade de ter qualquer documento médico para o efeito.
A auto-declaração de doença pode ser requerida num prazo máximo de cinco dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença e justifica, no máximo, um período de ausência de três dias consecutivos. É possível pedir duas auto-declarações de doença por cada ano civil, por um período máximo de 3 dias cada uma.
Mas como se obtém este documento? Em primeiro lugar, o utente terá de aceder ao portal do SNS24 ou à aplicação disponível para smartphone e iniciar sessão através de um dos três métodos disponíveis: chave móvel digital, cartão de cidadão ou número de utente de saúde.
Dentro do portal ou da aplicação, terá acesso à página inicial. No menu, clique na opção “Preciso de…” (na aplicação está no menu em baixo representada pelo símbolo +) e depois escolher a opção “Auto Declaração”.
Escolha a opção “Pedir” e em seguida insira a data de início da doença, no modelo “dia, mês, ano”. Confirme a declaração da leitura dos termos e condições, o compromisso de honro e otratamento dos dados pessoais. Selecione “Confirmar” ou “Submeter”, aceite os dados apresentados e depois clique em “Confirmar pedido” ou “Fechar”. Neste momento, a declaração está ativa.
Caso fique doente por mais de três dias não pode pedir nova auto-declaração e terá de recorrer a uma consulta médica para avaliação clínica. Caso o profissional de saúde considere que, por motivo de doença, continua com incapacidade para o trabalho, a auto-declaração será substituída por um Certificado de Incapacidade Temporária, vulgarmente conhecido por baixa médica. Se estiver doente mas já tiver esgotado os dois pedidos de auto-declaração a que tem direito por ano civil, também deverá recorrer a consulta médica.
Recorde-se ainda que desde hoje, dia 1 de março, serviços de urgência dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), mas também outras entidades, incluindo o setor privado e social, podem passar baixas aos doentes.