Esta iniciativa da VISÃO, em parceria com o Grupo Águas de Portugal, visa reconhecer, divulgar e premiar as boas práticas e os exemplos de excelência que se destacam pelo contributo para o ambiente e desenvolvimento sustentável no quadro da atual emergência climática.
Os Prémios Verdes VISÃO + Grupo Águas de Portugal têm o Alto Patrocínio do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Conheça o regulamento e saiba como concorrer.
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REGULAMENTO
1. Objeto
Os PRÉMIOS VERDES VISÃO + GRUPO ÁGUAS DE PORTUGAL, com o alto patrocínio do Presidente da República, destinam-se a premiar pessoas singulares e coletivas que mais se destacam em Portugal na área do ambiente. Esta é uma iniciativa da VISÃO em parceria com o Grupo Águas de Portugal, a qual visa reconhecer, divulgar e premiar as boas práticas e os exemplos de excelência que se destacam pelo contributo dado no campo do ambiente e desenvolvimento sustentável, no quadro da atual emergência climática.
2. Categorias
Os PRÉMIOS VERDES VISÃO + GRUPO ÁGUAS DE PORTUGAL distribuem-se em duas grandes áreas – Pessoas/Movimentos e Projetos/Ações – e têm as seguintes categorias:
2.1. Área Pessoas/Movimentos: destina-se a premiar pessoas em nome individual ou
pessoas coletivas que se destacaram em 2022 nas seguintes categorias:
a) Prémio Investigação: dirige-se a cientistas e investigadores na área da sustentabilidade e ambiente.
b) Prémio Inspiração: dirige-se a ativistas na área da sustentabilidade e ambiente.
c) Prémio Ação: dirige-se a empresas ou empreendedores na área da sustentabilidade e ambiente.
d) Prémio Personalidade: dirige-se a qualquer pessoa da sociedade civil.
2.2. Área Projetos/Ações: destina-se a premiar projetos e ações que se distinguiram em
2022 em áreas de atuação específicas, de acordo com as seguintes categorias:
a) Prémio Água e Cidades Sustentáveis: dirige-se a cidades com ações de gestão sustentável da água.
b) Prémio Energias Verdes: dirige-se a projetos relacionados com energias renováveis.
c) Prémio Arquitetura Sustentável: dirige-se a projetos arquitetónicos que integrem soluções ecológicas, poupança energética e/ou de redução no consumo de água.
d) Prémio Tecnologia Verde: dirige-se a projetos de base tecnológica relacionados com o ambiente.
e) Prémio Conservação da Natureza: dirige-se a projetos relacionados com a proteção dos ecossistemas marinhos e terrestres.
f) Prémio Especial PALOP: dirige-se a boas práticas de gestão ambiental nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.
3. Fases do processo
O processo de escolha e de atribuição dos prémios é composto por quatro fases:
3.1. Apresentação de candidaturas;
3.2. Análise das candidaturas;
3.3. Seleção dos vencedores por parte de um júri, que integra individualidades de reconhecido mérito na sociedade portuguesa;
3.4. Entrega dos prémios.
4. Prémios
Os vencedores recebem um troféu de distinção pelo trabalho realizado e a sua divulgação na revista VISÃO, em papel e no site.
5. Prazos do processo
1 março – 9 abril: Receção de candidaturas;
10 abril – 21 abril: Verificação de candidaturas e recolha de informação, para escolha das shortlists;
22 abril – 20 maio: Análise das candidaturas pelo júri e deliberação do júri;
5 de junho (Dia Mundial do Ambiente): Anúncio e entrega dos prémios.
6. Critérios de avaliação dos Prémios Verdes
6.1. Qualidade dos projetos, atividades, obras ou ideias.
6.2. Impacto da sua ação na sociedade.
6.3. Potencial de os projetos ou de as ideias serem aplicados e/ou replicados.
7. Candidatos
7.1. Podem ser candidatos:
a) Cidadãos residentes em Portugal (incluindo cidadãos estrangeiros) e cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, ou cidadãos residentes nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) (na categoria específica 2.2.6), cujo trabalho tenha contribuído para a melhoria da qualidade de vida das comunidades;
b) Pessoas coletivas sediadas em Portugal e nos PALOP (na categoria específica 2.2.6).
7.2. Podem ainda ser candidatos agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas identificadas em 7.1.
7.3. Na categoria prevista no nº 2.2, alínea f), do presente regulamento, apenas podem ser candidatos os cidadãos residentes nos PALOP e as pessoas coletivas sediadas nos PALOP.
7.4. Estão excluídas de participar as empresas do Grupo Águas de Portugal (AdP), exceto nas condições previstas em 7.5.
7.5. As empresas do Grupo AdP podem ser candidatas na qualidade de membro de um agrupamento candidato, constituído por outro(s) candidato(s) que não pertença(m) ao Grupo AdP.
7.6. O júri é soberano para também apresentar a candidatos projetos nas várias categorias, se entender que merecem ser distinguidos.
8. Apresentação das candidaturas
8.1. As candidaturas devem ser constituídas pelos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição preenchida;
b) Breve relato do projeto, atividade, obra ou ideias que justificam a candidatura (máximo de 2500 caracteres com espaços), com indicação de, pelo menos, dois contactos que possam ajudar a atestar a informação e a veracidade dos factos alegados.
8.2. As candidaturas devem ser submetidas por mensagem de correio eletrónico enviada para o endereço eletrónico premiosverdes@visao.pt
8.3. Os documentos que instruem as candidaturas devem ser remetidos numa única mensagem de correio eletrónico, não podendo exceder a dimensão de 10Mb.
8.4. Os candidatos devem prestar esclarecimentos sobre a candidatura sempre que solicitado.
8.5. Com a apresentação da candidatura, os candidatos aceitam o presente regulamento e consentem a divulgação do projeto, atividade, obra ou ideias submetidos e de informações sobre o seu trabalho na revista VISÃO no âmbito dos Prémios Verdes.
9. Exclusões
9.1. São excluídas as candidaturas que:
a) Sejam apresentadas por pessoas singulares ou coletivas em incumprimento do disposto no nº 7 do presente regulamento;
b) Cuja análise não revele contributos para o ambiente e para o desenvolvimento sustentável nas categorias previstas no nº 2 do presente regulamento.
10. Júri
10.1. O júri é composto por 7 membros: 5 personalidades de reconhecido mérito na área do ambiente, um representante do Grupo Águas de Portugal e outro da VISÃO.
10.2. Em caso de impedimento de um dos elementos do júri, o presidente decidirá pela sua substituição ou pela redução dos membros que o compõem.
10.3. O júri delibera com total independência, por maioria de votos dos seus membros e, em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade (de desempate).
10.4. A decisão do júri é definitiva e não é suscetível de recurso.
11. Análise das candidaturas
As candidaturas serão analisadas pelo júri de acordo com os métodos de análise e seleção estabelecidos pelos membros do júri.
12. Candidaturas selecionadas
Os nomeados serão informados de que são finalistas do respetivo prémio. A revelação pública dos vencedores ocorrerá na cerimónia de entrega dos prémios.
13. Direitos de Propriedade Intelectual
13.1. Os candidatos são responsáveis por qualquer pretensão indemnizatória de terceiros emergente de alegada violação de direitos de propriedade intelectual.
13.2. Com a apresentação da candidatura, o candidato assume todos os custos da defesa judicial ou extrajudicial, bem como o pagamento da indemnização devida a terceiros, seja a que título for.
14. Proteção de dados pessoais
14.1. A Trust In News, Unipessoal, Lda. é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito dos PRÉMIOS VERDES VISÃO + GRUPO ÁGUAS DE PORTUGAL, nomeadamente para registo de candidaturas, de gestão da votação, processamento de prémios, publicação dos vencedores e comunicação com o responsável pela candidatura e com as pessoas que vão aferir a veracidade dos factos alegados na candidatura, no âmbito dos PRÉMIOS VERDES VISÃO + GRUPO ÁGUAS DE PORTUGAL.
14.2. Para efeitos de gestão dos PRÉMIOS VERDES VISÃO + GRUPO ÁGUAS DE PORTUGAL, serão tratados, com base no consentimento, para as finalidades mais bem identificadas no número anterior, os dados pessoais seguintes:
a) Dados de identificação do responsável pela candidatura (nome, data de nascimento, nacionalidade e número do documento de identificação);
b) Dados de contacto do responsável pela candidatura (morada, número de telemóvel e endereço de email);
c) Dados de identificação e contacto das pessoas que aferem a veracidade dos factos alegados na candidatura (nome, contacto e tipo de ligação com o candidato).
14.3. Os candidatos, ao facultarem os dados de pessoas que aferem a veracidade dos factos alegados na candidatura, garantem que obtiveram prévio consentimento dos titulares dos dados, antes de os disponibilizarem para efeitos do processo de candidatura.
14.4. Os dados recolhidos relativos aos candidatos serão mantidos até 180 dias após a data da cerimónia de entrega de prémios, sendo eliminados findo esse período.
14.5. Os dados recolhidos para envio de comunicações no âmbito dos PRÉMIOS VERDES VISÃO + GRUPO ÁGUAS DE PORTUGAL serão mantidos enquanto o concurso existir ou até que o titular retire o seu consentimento.
14.6. Nos termos da legislação em vigor, garante-se o direito de acesso, retificação, limitação, portabilidade e eliminação dos seus dados pessoais, podendo exercer qualquer um dos direitos mencionados através do endereço de email dpo@trustinnews.pt
14.7. O titular dos dados tem igualmente direito a apresentar uma reclamação junto da Comissão Nacional da Proteção de Dados, caso entenda que o tratamento dos seus dados pela Trust In News, Unipessoal, Lda. viola o regime legal em vigor.
14.8. A remoção do consentimento não invalida o tratamento efetuado até essa data com base no consentimento anteriormente prestado, no entanto a remoção de consentimento para o tratamento dos dados pessoais implicará a exclusão da participação do candidato nos PRÉMIOS VERDES VISÃO + GRUPO ÁGUAS DE PORTUGAL.
14.9. No compromisso de assegurar a segurança dos dados pessoais dos candidatos, a Trust In News, Unipessoal, Lda. implementou as medidas de segurança técnicas e organizativas consideradas necessárias às atividades de processamento.
14.10. Os dados recolhidos não são transferidos para terceiros sem o seu consentimento prévio. No entanto, podem ser transmitidos ou acedidos por prestadores de serviços da Trust In News, Unipessoal, Lda. tidos como responsáveis para a execução do presente concurso, assegurando a Trust In News, Unipessoal, Lda. que os seus parceiros cumprem as medidas técnicas e organizativas adequadas à atividade de processamento.
14.11. Pode contactar o encarregado da proteção de dados da Trust In News, Unipessoal, Lda. sobre questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais constantes neste regulamento e na Política de Proteção de Dados Pessoais da Trust In News, Unipessoal, Lda., que se encontra publicada no site www.trustinnews.pt, através do email dpo@trustinnews.pt
15. Disposições finais
15.1. A Trust In News, Unipessoal, Lda. não pode ser considerada responsável por
anulação, adiamento ou alteração do concurso em virtude de circunstâncias
imprevistas.
15.2. Qualquer esclarecimento suplementar sobre o presente regulamento pode ser
obtido através do email premiosverdes@visao.pt