Tarifa bi-horária tem de ser defendida pela ERSE
As tarifas bi-horária e tri-horária pretendem suavizar os picos de consumo e aumentar o consumo no período nocturno, oferecendo tarifas mais baixas para os consumos nos períodos da noite e fim-de-semana. Por outras palavras, estas tarifas apresentam valores diferentes de acordo com a procura de electricidade. Nos períodos de maior procura (dias úteis, durante o dia, os chamados períodos de “cheio”), a tarifa é um pouco mais elevada em relação à tarifa simples (que é constante em qualquer hora e dia). Nos restantes períodos (chamados habitualmente de “vazio”, por serem de menor consumo) é mais reduzida em relação à tarifa simples, ficando praticamente pela metade.
Um dos principais problemas da infra-estrutura de produção e transporte de energia eléctrica em Portugal é o sobredimensionamento exigido pelos picos de potência que num dia útil se verificam entre as 18h e as 21h (6.000 a 8.000 MW) e a fraca procura durante o final da madrugada (4h e as 6h da manhã), que corresponde a menos de metade dos valores de potência mencionados anteriormente. É durante a noite que se verifica, de longe, uma maior fracção de produção renovável, nomeadamente de origem eólica, que seria importante aproveitar, em detrimento de deslocar os consumos para os períodos de ponta, exigindo uma gestão mais difícil e muito mais dispendiosa.
A Quercus considera fundamental a continuação da tarifa bi-horária, que, neste momento, só está disponível na EDP Serviço Universal para pequenos consumidores. A ERSE deve exigir que essa oferta seja assegurada pelos fornecedores de energia eléctrica no futuro mercado liberalizado.
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