Depois de o Tribunal Administrativo de Lisboa considerar que o limite das 00:30 para manifestações não é “absoluto e automático”, autorizando uma manifestante a permanecer de madrugada no Rossio, em Lisboa, com uma tenda, o Ministério da Administração Interna (MAI) vem esclarecer que aquela decisão não aprecia a legalidade das intervenções policiais e não reconhece o direito à instalação de tendas no espaço público.
Em comunicado, o ministério liderado por Luís Neves considerou que a decisão conhecida hoje “se circunscreve a uma situação individual e concreta, delimitada ao pedido da requerente”, que é, neste caso, Renata Cambra.
Segundo o MAI, o Tribunal Administrativo de Lisboa “não aprecia a legalidade de intervenções policiais, nem reconhece um direito geral à instalação de acampamentos permanentes em espaço público, e fixa condições específicas para a permanência da manifestante”.
O Ministério considera ainda que a decisão judicial salvaguarda as intervenções policiais em situações de perigo.