Talvez sem se dar por isso, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) deu este ano um passo que a Alemanha e a França levaram anos a formalizar em lei: aceitou pagar, através de uma convenção nacional, um tratamento cujo efeito terapêutico é entregue quase inteiramente por software. Desde junho, médicos do SNS podem prescrever fisioterapia remota assistida por Inteligência Artificial a doentes com lombalgias, dores no ombro ou entorses, sem custo para o utente. A empresa por detrás da tecnologia (que é portuguesa, de resto) estima uma redução de 97% no tempo de espera para iniciar o tratamento e uma poupança de cerca de 45% face ao modelo convencional; são números da própria empresa, ainda por confirmar de forma independente, mas o princípio subjacente já não precisa de confirmação nenhuma: chama-se terapêutica digital, e é bem mais do que um caso isolado de inovação.
Trata-se de intervenções clínicas cujo efeito terapêutico é alcançado sobretudo através de software cientificamente validado, sujeito a estudos de eficácia e prescrito como qualquer outro tratamento. Ao contrário de uma aplicação de bem-estar genérica, uma terapêutica digital para insónia, ansiedade ou dor crónica funciona com indicação, dosagem de uso e evidência clínica por detrás.
A Alemanha deu-lhe enquadramento legal há seis anos. Desde 2020, o registo DiGA (Digitale Gesundheitsanwendungen) permite que os cerca de 73 milhões de segurados do sistema público acedam, por prescrição médica ou psicoterapêutica, a aplicações validadas para dezenas de doenças ou condições clínicas. Existe um circuito de avaliação, um preço negociado com as seguradoras e, desde janeiro deste ano, a exigência de que pelo menos 20% da remuneração do fabricante esteja ligada a resultados reais de saúde. A França seguiu-lhe as pisadas em 2023 com o PECAN, um mecanismo de reembolso antecipado que permite testar dispositivos digitais no mercado durante um ano. E aqui vale a pena ser honesto: até à data, nenhuma terapêutica digital francesa conseguiu transitar desse regime provisório para um reembolso definitivo – sinal de que a Haute Autorité de Santé mantém a fasquia bem alta. Mas existe um caminho, testado e corrigido ano após ano.
Portugal não tem, para já, nada semelhante como regra geral. O caso da fisioterapia remota mostra que o Estado sabe negociar este tipo de solução quando decide fazê-lo – mas o despacho n.º 1211/2026 que tornou isso possível, em vigor desde fevereiro, aplica-se a uma área clínica e a um dispositivo específico, não a um enquadramento aberto a qualquer terapêutica digital validada. Continua a ser exceção, negociada caso a caso, em vez de regra. Uma pessoa com insónia crónica, ansiedade generalizada ou dor crónica não oncológica não tem, hoje, nenhuma via equivalente de acesso dentro do SNS.
No setor privado, o apetite já existe: há seguradoras que comparticipam subscrições de aplicações de saúde mental há alguns anos, uma resposta a um problema que os números da Direção-Geral da Saúde tornam difícil de ignorar. Segundo estimativas anteriormente divulgadas pela Sociedade Portuguesa de Psiquiatria e Saúde Mental, as perturbações mentais e do comportamento representavam 11,8% da carga global de doença em Portugal, acima das doenças oncológicas (10,4%).
O SNS sente esta pressão todos os dias: dados de maio de 2026, mostram que mais de 1,66 milhões de utentes continuavam sem médico de família atribuído – cerca de 15,4% dos inscritos nos cuidados de saúde primários, segundo o Portal da Transparência do SNS. E o próprio Ministério da Saúde já admite que esta percentagem deverá manter-se praticamente inalterada até 2027, contrariando a meta de 98% que tinha sido anunciada para este ano.
Nenhuma terapêutica digital resolve tudo sozinha, e seria ingénuo apresentá-la como tal. O que ela pode fazer é alargar aquilo que um profissional de saúde consegue oferecer entre consultas. Um programa estruturado de terapia cognitivo-comportamental para insónia, acedido em casa e monitorizado à distância, não substitui um psicólogo, mas pode evitar que um doente fique seis meses sem qualquer acompanhamento. E pode atenuar uma das desigualdades mais persistentes do sistema: o acesso de quem vive longe dos grandes centros urbanos, onde a escassez de especialistas é crónica.
O recém-atualizado Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde, alinhado desde junho com o regulamento europeu de avaliação conjunta, é a oportunidade natural para tratar este tema como regra e não como exceção – com um circuito de avaliação próprio para tecnologias digitais e critérios de evidência adaptados à velocidade a que estas soluções evoluem. A Alemanha e a França não acertaram tudo à primeira. Mas construíram um caminho. Falta a Portugal escolher esse caminho de forma deliberada, aberto a qualquer terapêutica digital validada, e não apenas àquela que, por acaso, bateu primeiro à porta certa.
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