O fim da isenção do IVA dos bens com um valor inferior a 22 euros importados para a União Europeia foi justificado pelo executivo com o facto de esta ser “usada de forma abusiva”, nomeadamente por “vendedores sem escrúpulos estabelecidos fora da EU que rotulam incorretamente remessas de mercadorias, por exemplo, telemóveis inteligentes, para beneficiar da isenção”. Segundo as autoridades europeias, esta falha significa que as empresas de fora reduzem os seus preços em relação ao dos concorrentes europeus, o que representa um custo de mais de sete mil milhões de euros e resulta numa maior carga fiscal para os outros contribuintes.
Estima-se que as alterações que entram em vigor hoje tenham repercussões sobre vendedores, mercado e plataformas online dentro e fora da UE, operadores postais, serviços e correio rápido, administrações aduaneiras e fiscais, bem como nos consumidores.
Também a partir de 1 de julho, os vendedores online têm de estar registados para efeitos de IVA em cada Estado-membro logo que tenham um volume de negócios superior a um limiar comum de 10 mil euros. Acima deste limiar, o IVA deve ser pago no Estado-membro onde os bens são entregues. Para facilitar nestas tarefas, vai ser possível o registo num ‘balcão único’, um portal eletrónico onde as empresas podem cumprir as suas obrigações em matéria de IVA.
O retalhista online pode apresentar uma declaração trimestral neste balcão único para comunicar e pagar o IVA no seu Estado-membro, no seu próprio idioma. Depois, o balcão único transfere o montante para o respetivo Estado-membro, explica o comunicado de imprensa.
Está também disponível um balcão único para importações, destinado a vendedores de países terceiros e que lhes permite registarem-se facilmente para efeitos de IVA na UE. Para os consumidores, esta medida traz maior transparência, uma vez que quando compra a um vendedor ou plataforma de um país terceiro registado, o IVA vai fazer parte do preço que pagar ao vendedor. Assim, as autoridades aduaneiras ou serviços de correio rápido já não precisam de pedir um pagamento suplementar no momento da entrega, uma vez que o IVA estará já pago.
As regras da UE em matéria de IVA foram atualizadas pela última vez em 1993, muito antes da era digital e não se adequam ao contexto atual, nem às necessidades e dinâmicas dos consumidores e das empresas online.