A informação da redução de severidade das medidas de coação aplicadas foi dada pelo advogado Francisco Teixeira da Mota, num comunicado assinado por William Bourdon e Luísa Teixeira da Mota. “Rui Pinto encontra-se agora sujeito à medida de obrigação de permanência na habitação, cumulada com a proibição de acesso à Internet, sob responsabilidade da Polícia Judiciária”, lê-se na nota. A defesa congratula-se com a decisão e realça que as revelações de Rui Pinto já “muito contribuíram para o combate à grande criminalidade, nomeadamente no âmbito do crime económico”.
Vários jornais nacionais explicam ainda que Rui Pinto e membros da família vão passar a viver numa habitação da PJ enquanto pelo menos enquanto durar o julgamento. Também há notícias que dão conta de que o principal rosto do caso Football Leaks terá aceitado desencriptar 10 dos 12 discos rígidos que os investigadores da PJ apreenderam e não conseguiam desencriptar.
O despacho da juíza Cláudia Pina justifica a decisão da libertação referindo que o arguido “inverteu a postura, apresentando agora um sentido crítico e disponibilidade para colaborar com a justiça”. O facto de as hipóteses de fuga estarem limitadas pelos elevados controlos fronteiriços devidos à pandemia também reduz o perigo de fuga, lembra a juíza.
O denunciante estava em prisão preventiva desde março de 2019 e vai ser agora colocado numa habitação disponibilizada pela Polícia Judiciária, sem acesso à Internet e onde poderá receber visitas de familiares próximos, desde que não levem aparelhos com ligação à Net.