A Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) acaba de anunciar um Sentido Provável de Decisão (SPD) que fixa o período de realização do leilão de licenças para a exploração das diferentes frequências usadas na quinta geração de redes móveis (5G) entre abril e junho de 2020. A entidade reguladora das comunicações prevê levar a leilão vários lotes de frequências nas bandas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz. A entidade reguladora também fez saber que pretende limitar a quantidade de espectro que será atribuída a cada operador e impor condições de acesso para operadores móveis virtuais. Este SPD segue para consulta pública durante os próximos 20 dias. Apesar dos contributos dos operadores, tudo leva a crer que este documento será a principal referência da decisão final da Anacom.
Além de reiterar que o calendário agora proposto mantém-se em consonância com o calendário proposto pela Estratégia da UE para a 5G, a Anacom defende o modelo de leilão para a atribuição de licenças a operadores que já se encontram no mercado e a outros que poderão vir a tentar a sua sorte nos tempos mais próximos, com redes e serviços de diferentes propósitos e dimensões.
«A atribuição destes direitos de utilização de frequências deverá ser sujeita a um procedimento de leilão, por se tratar de um processo potencialmente mais transparente e objetivo para todos os interessados e menos intrusivo nos planos de negócio dessas entidades, pois permite que cada entidade, que tem necessidades próprias em termos de espectro, possa adquirir a quantidade de espectro que efetivamente precisa e que valoriza», refere a entidade reguladora em comunicado.
A regras do leilão de licenças para a 5G ainda terão de ser definidas entre janeiro e abril de 2020.
Na SPD, é possível verificar que a Anacom conta levar a leilão 14 lotes de frequências dispersos entre as faixas de 700 MHz e os 3,6 GHz. A Anacom já identificou a quantidade de espectro disponível em cada uma das faixas (coluna do meio, na tabela fornecida pela Anacom) e quantos lotes deverão ficar disponíveis após leilão em cada faixa de frequências (coluna mais à direita). oS O número de lotes que vão leilão pode não corresponder obrigatoriamente ao número de licenças que serão atribuídas, uma vez que, eventualmente, poderá haver mais que uma licença por lote, bem como a partilha de espectro, ou até verificar-se que há faixas que não registaram qualquer solicitação de licença.
«Note-se que o leilão proposto realizar em Portugal terá a grande vantagem de permitir contemplar, de forma muito abrangente e em maior escala do que tem sido possível noutros países da UE, duas faixas que são consideradas pioneiras para 5G: a faixa dos 700 MHz, adequada para assegurar a transição para a próxima geração de redes móveis e a cobertura em diferentes áreas e a faixa dos 3,6 GHz (3,4, 3,8 GHz), apta para a disponibilização de capacidade necessária para serviços suportados nos sistemas 5G», sublinha a Anacom.
A Anacom recorda que o leilão de espectro já tem em conta as medidas previstas pelo Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), que preveem o reforço dos serviços de banda larga nas áreas rurais, e pretendem contribuir para os objetivos da denominada “Sociedade Gigabit” que pretendem elevar para os 100 Mbps a largura de banda em cada casa. Estes objetivos não deverão impedir a Anacom de tomar medidas que fixam a quantidade de espectro (spectrum caps) que pode ser atribuída a cada operador.
«Esta medida poderá ser adotada com vista a salvaguardar a concorrência no mercado, permitindo em simultâneo criar condições para que surjam diversas operações no mercado, incluindo eventualmente de novos entrantes, e evitar o açambarcamento do espectro, designadamente atento o efeito perverso que o mesmo poderá ter no fecho do mercado. Note-se que a aplicação de limites à atribuição de espectro tem sido utilizada, de forma generalizada, pelos Estados Membros (da UE) no âmbito dos leilões 5G», sublinha a Anacom.
A Anacom refere ainda que pretende fixar obrigações aos operadores que garantam maiores quantidades de espectro no sentido de facilitarem o acesso a frequências que poderão ser usadas por operadores móveis virtuais. Outra das medidas previstas passa pelo denominado “roaming nacional” que, mediante a partilha d einfraestruturas, garante que os utilizadores de um operador têm sempre acesso à rede, mesmo quando não há antenas 5G desse operador no local em que se encontram.
Apesar de apontar para o futuro a reguladora das comunicações não deixa de apontar para o que corre menos bem nas telecomunicações móveis da atualidade: «importa relembrar as lacunas na cobertura das redes móveis que ainda se registam, incluindo não apenas no serviço de banda larga, mas também no serviço de voz, aliás objeto de frequentes reclamações apresentadas por elementos do público e também de autarcas».