As ocorrências relacionadas com crimes informáticos registaram um crescimento de 21,8% em 2017 face ao ano anterior. De acordo com Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) as autoridades nacionais tomaram as necessárias diligências no que toca à análise de 976 casos (mais 175 que em 2016) relacionados com criminalidade que recorre a meios tecnológicos durante 2017.
Os dados compilados pela Direção Geral da Polícia Judiciária (DGPJ) revelam que quase metade das investigações iniciadas em 2017 está relacionada com acessos ou interceções de comunicações ilegítimas. A todo são 470 os casos relacionados com este tipo de crime – o que reflete um crescimento de 13,3% face a 2016. A sabotagem informática ficou no segundo lugar deste pouco recomendável ranking, com 249 casos e um crescimento de 32,4%. O top 3 da criminalidade tecnológica fica completo com o registo de 196 casos de falsidade informática e um crescimento de 41% face ao ano anterior.
O RASI apresenta igualmente um balanço estatístico da PJ (que permite confirmar que a burla informática e nas comunicações se mantém como a tipologia do crime que mais trabalho deu aos investigadores: em 2017, foram constituídos 367 arguidos (330 em 2016). De realçar ainda que, em 2017, foram levadas a cabo oito prisões preventivas por alegada burla informática (em 2016 foram três). Em contrapartida, o número de detidos contrariou a tendência de crescimento na burla informática passando de 31 para 26 entre 2016 e 2017.
Os dados da PJ também permitem confirmar uma tendência de crescimento que é transversal a quase todos os tipos de crime informático entre 2016 e 2017: o acesso ilegítimo ou indevido cresceu 21%, a devassa por meio informático 16%, a falsidade informática refletiu uma subida de 16%, e a sabotagem informática cresceu 27%. No sentido inverso, é de notar uma diminuição de 39% na criminalidade relacionada com a pornografia infantil.
O RASI aponta ainda uma provável tendência de crescimento nas seguintes tipologias de cibercrime: APT (advanced persistent threat), interligação de botnets e malware bancário, branqueamento de capitais com recurso a moedas, contas bancárias e cartões virtuais, conhecimento e exfiltração de informação sensível, acessos ilegítimos sobre alvos predefinidos, exposição a campanhas de extorsão com base em programas maliciosos (ransomware e sextortion).