O caso remonta a 2016 e tem por base uma alteração unilateral de tarifários de pacotes de serviços de telecomunicações. A Meo, a Nos e a Nowo são as visadas pela queixa que foi apresentada sob a forma de ação popular. A associação de defesa dos consumidores DECO é a autora da queixa. E o processo já foi entregue nas varas cíveis de Lisboa com vista à recuperação de um total de 60 milhões de euros por todos os consumidores afetados por mudanças de tarifários potencialmente ilegais, informa a Lusa.
Na origem do processo iniciado na quarta-feira estão alterações unilaterais de tarifários de serviços de telecomunicações, que alegadamente não terão respeitado o requisito de aviso prévio sobre as mudanças ou sobre a possibilidade de rescisão de contrato, sem custos relacionados com fidelizações.
«Há um ano que tentamos garantir que os operadores de telecomunicações respeitem os direitos dos consumidores. Não o tendo feito, e no dia em que se celebra o Dia do Consumidor, intentámos uma ação contra as três operadoras condenando-as no valor da diferença cobrada, antes do aumento de preços e depois desse aumento», explicou o jurista da Deco Paulo Fonseca.
Sobre o valor estimado para as devoluções exigidas a Meo, Nos, e Nowo, Paulo Fonseca refere: «É um número aproximado e estamos a ser conservadores quanto ao número de subscritores deste serviço».
A DECO denunciou as alterações de tarifários no final de 2016, e no verão de 2017, a Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) obrigou os operadores de telecomunicações a informarem os consumidores de que poderiam proceder à rescisão do contrato, caso os respetivos tarifários tivessem sido alterados unilateralmente – ou melhor sem a autorização de quem os paga.
A DECO acabou por considerar que esta medida da reguladora das comunicações, por não ter contemplado a devolução de montantes cobrados aos consumidores, ficou aquém das expectativas, uma vez que não obrigou, contudo, as empresas a devolverem a diferença dos valores cobrados antes e depois da subida unilateral dos preços».
Ao que a Exame Informática apurou, a Vodafone ficou de fora da queixa apresentada pela Deco por questões técnicas e jurídicas. Num primeiro momento, a Deco queixou-se de todos os operadores junto da Anacom para efeitos de investigação dos vários tarifários. Mais tarde, apurou-se que a Vodafone não tinha procedido a alterações de tarifários de forma unilateral e indiscriminada para a generalidade dos consumidores – e terá limitado as alterações de tarifários à assinatura da SportTV, a alguns pré-pagos de telemóveis, ou aquando da celebração de novos contratos.
Pelo facto de não ter feito uma alteração de tarifários generalizada para todos os clientes, a DECO não pode inserir a Vodafone na lista de visados, uma vez que a legislação em vigor determina que apenas casos de potencial ilegalidade generalizada podem ser alvo de ação popular.
Paulo Fonseca confirma que, neste momento, a DECO não tem qualquer ação prevista contra a Vodafone, e admite que terão de ser os clientes que, eventualmente, se considerem lesados pela alteração de tarifários da SportTV ou de pré-pagos de telemóvel que terão de resolver as respetivas situações com a operadora. «Mas se entretanto viermos a verificar que, entretanto, a Vodafone fez uma alteração de tarifários indiscriminada para todos os consumidores, podemos vir a avançar com uma ação popular», adianta o jurista da DECO, quando questionado pela Exame Informática.