“Casa roubada, trancas à porta”. Depois dos dramas provocados pelos incêndios do ano passado, foi agora anunciada a criação de um sistema de avisos à população em situações de emergência no âmbito da proteção civil. De acordo com o comunicado de imprensa da Anacom, «serão tidas em consideração as melhores práticas já seguidas noutros países, nos quais são utilizados sistemas de aviso à população potencialmente afetada pela ocorrência ou iminência de ocorrência de um acidente grave ou catástrofe (incêndios florestais, tsunamis, fenómenos meteorológicos adversos, cheias, rutura de barragens, emergências radiológicas, acidentes em estabelecimentos industriais, atentados terroristas, outros), com o objetivo de prestar informação sobre o evento em causa e sobre as medidas de autoproteção a adotar».
Apesar de não estar explícito no comunicado, pressupõe-se que os alertas possam chegar através de SMS, apps e de órgãos de comunicação social. É que a reunião onde se chegou a uma decisão final, e que teve lugar no Ministério da Administração Interna, contou com a presença dos operadores de telecomunicações (Meo, Nos, Vodafone e Nowo), das rádios (RDP, TSF, Rádio Renascença e Rádio Comercial) e das televisões (RTP, SIC e TVI). Esta reunião contou igualmente com a participação do Secretário de Estado da Proteção Civil, do presidente da Anacom e de representantes da Autoridade Nacional de Proteção Civil e da ERC.
Refira-se que estes sistemas de aviso às populações têm enquadramento na Lei de Bases de Proteção Civil e na Lei das Comunicações Eletrónicas, incumbindo à Autoridade Nacional de Proteção Civil e à Anacom concretizar, em colaboração com as empresas, as ações necessárias à respetiva operacionalização.
Como destaca o comunicado da Anacom, «com esta medida pretende-se dar uma resposta gradual ao previsto na Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2017, de 21 de outubro, nomeadamente quanto ao objetivo estratégico de “Melhorar a preparação face à ocorrência de risco”, no qual se inclui a área prioritária relativa aos “Sistemas de Monitorização, alerta e aviso”».