A Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) anunciou hoje que todos os consumidores que não tenham sido devidamente informados de alterações ou da possibilidade de rescisão de contratos de telecomunicações poderão rescindir esses contratos, sem quaisquer custos de compensação pelos períodos de fidelização que não foram cumpridos. A Anacom informa que esta decisão resulta de uma análise ao mercado e tem como destinatários clientes de serviços de telemóvel, internet, telefone ou TV dos operadores Meo, Nos, Nowo e Vodafone.
Estas medidas corretivas incidem especialmente em contratos cujos períodos de fidelização terminaram ou foram alvo de alterações (preços, serviços incluídos, etc.) entre 17 junho de 2016 e a atualidade, mas não mereceram dos operadores o aviso que dava aos consumidores a possibilidade de enveredarem pela rescisão sem custos, caso não concordassem com as alterações introduzidas. Este aviso que dá conta de que as alterações contratuais permitem a rescisão do contrato sem qualquer custo de compensação pelo período de fidelização que falta cumprir é obrigatório desde que a lei 15/2016 entrou em vigor.
Os operadores deverão informar os consumidores «de que têm o direito a rescindir os contratos, sem quaisquer custos ou, em alternativa, poderão recuperar as mesmas condições que tinham antes das alterações», sublinha a reguladora das comunicações.
O comunicado da Anacom explica ainda que «as medidas corretivas impostas pela Anacom abrangem todos os assinantes que, à data das alterações, estavam sujeitos a períodos de fidelização ou outras obrigações de permanência nos contratos e que ainda se mantêm no mesmo contrato, com a mesma fidelização ou o mesmo compromisso de permanência no contrato».
Os operadores deverão informar os consumidores da possibilidade de rescisão do contrato nos próximos 30 dias. Caso pretendam repor as condições contratuais que vigoravam antes das alterações são dois os prazos a cumprir pelos operadores: 20 dias para informar os consumidores; e 30 dias para a reposição das condições contratuais.
Depois de várias queixas e da consequente investigação ao mercado, a Anacom concluiu que os operadores não terão respeitado a Lei das Comunicações Eletrónicas – e por isso enveredou pela medidas corretivas que permitem que os consumidores deixem os contratos de fidelização a meio. «Releva-se que as situações detetadas não foram coincidentes entre os quatro operadores, quer quanto aos procedimentos adotados, quer quanto ao número de clientes afetados, quer quanto ao tipo de serviços contratados», detalha a Anacom.
«Esta comunicação aos clientes pode ser inserida na fatura, de forma destacada, facilmente legível e compreensível, ser enviada juntamente com as faturas ou ser remetida de forma autónoma, incluindo por SMS», detalha a Anacom.